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MPF aponta inconstitucionalidade em “gratificação faroeste”, que premia policiais que matarem em conflitos

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta quarta-feira, 24, um ofício ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em que manifesta preocupação com a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de uma emenda que recria a chamada “gratificação faroeste”.  A proposta pretende premiar, inclusive com bônus salarial, agentes da Polícia Civil que matarem suspeitos durante conflitos.

“A previsão restabelece a chamada “gratificação faroeste”, que corresponde à premiação do policial que atue de forma excessiva e indevida com o uso da força. Ao estimular esse tipo de atuação, há um evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”, consta no documento.

Assinado pelo procurador Júlio José Araújo Júnior, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o ofício aponta três questões principais:

Vício de Iniciativa: de acordo com a constituição, o documento não poderia ter sido proposto por um deputado estadual.

Descumprimento de decisões do STF na ADPF 635: a emenda confronta medidas estabelecidas pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida popularmente como ADPF das Favelas.  Aprovado em abril desde ano, o plano prevê diretrizes que visam diminuir a letalidade policial no Rio.

Violação do direito à segurança pública: segundo o documento, a medida tende a gerar efeitos contrários ao prometido na emenda e evoca a letalidade policial.

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O texto ainda precisa ser sancionado e regulamentado pelo governo estadual. Se evoluir, caberá ao Executivo e à Secretaria da Polícia Civil definir os critérios para a aplicação da gratificação em questão.

Questionado pela Veja, o governo do Estado do Rio ainda não se manifestou sobre o assunto.

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