O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta quinta-feira, 25, que o Teatro de Contêiner Mungunzá desocupe o terreno em que está instalado, na região central de São Paulo, em até noventa dias.
A decisão atende a um recurso da Prefeitura de São Paulo contra uma liminar, de agosto, que dava prazo de 180 dias para que o grupo deixasse o local. O teatro, afirma a gestão Ricardo Nunes (MDB), está no local de forma irregular desde 2016. De acordo com o desembargador Renato Delbianco, relator do caso, os responsáveis pelo equipamento também devem deixar, dentro do mesmo prazo, o terreno do prédio adjacente, que pertence ao município e que também está sendo usado pela companhia.
Na última segunda-feira, 22, os responsáveis pelo teatro fizeram um boletim de ocorrência afirmando que agentes da prefeitura teriam invadido o prédio anexo ao Contêiner, arrombado o depósito e a oficina, e dado continuidade à demolição do edifício. A prefeitura anunciou, em maio, que construirá prédios populares no local, além de uma praça e quadras para a população. Integrantes do grupo publicaram vídeos e fotos mostrando cadeados e portas arrebentados.
A gestão Nunes, por outro lado, negou ter autorizado a ação, que, segundo ela foi conduzida por uma empresa terceirizada. A prefeitura diz, ainda, que já vinha cumprindo a liminar do mês passado, sem incursões da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou de outras forças de segurança. “Portanto, a gestão considera denunciação caluniosa o tratamento das informações prestadas pelo grupo às autoridades policiais e ao Judiciário”.
Ao fixar o prazo de noventa dias na decisão desta quinta-feira, 25, o desembargador Renato Delbianco afirma que o prazo solicitado pela Prefeitura para a desocupação — que era de trinta dias, findando-se em 20 de outubro — não seria “razoável”. Ao mesmo tempo, o magistrado ponderou que o tempo de 180 dias autorizado pela primeira instância, em agosto, seria “demasiado extenso”, devido às obras que terão andamento no local.
“Não obstante, os agravados mantêm detenção sobre os bens públicos há mais de oito anos, com a anuência do Município, exercendo atividades culturais e sociais em prol dos munícipes, de modo que a pretensão do agravante para que os recorridos desocupem os imóveis até o próximo dia 20 de outubro não se revela razoável”, diz Delbianco.
“Por outro lado, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias conferido pelo MM. Juiz de 1º Grau para que os recorridos deixem os imóveis, com a devida vênia, é demasiado extenso. Isso porque, os bens estão destinados a construção de habitações de interesse social e de mercado popular, à revitalização da área, além de já terem sido ofertados outros imóveis pelo agravante para que os recorridos se instalem, viabilizando a continuidade de suas atividades”, prosseguiu o desembargador.
Realocação
Na última semana, o Coletivo Tem Sentimento, que também ocupava a área irregular do teatro, deixou o terreno para usar uma área legalizada na mesma região, afirma a Prefeitura. A saída do Coletivo se dá após negociações do grupo com a gestão municipal, e agora eles passaram a operar em uma área maior e com um imóvel reformado pela prefeitura em conjunto com profissionais ligados ao grupo.
Desde agosto do ano passado, quando começou a negociar com o teatro, a prefeitura afirma já ter oferecido quatro terrenos na região central para a manutenção de suas atividades. Recentemente, eles abandonaram a mesa de negociação e judicializaram o assunto, diz a gestão Nunes.
Cracolândia
A construção de moradias populares no local faz parte de uma força-tarefa coordenada entre a prefeitura e o governo de São Paulo que tem, como objetivo maior e a longo prazo, acabar com a Cracolândia no centro da capital. Essa atuação envolve esforços conjuntos em áreas como habitação, saúde, segurança pública e assistência social.