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Supremo derruba lei sobre mototáxi no estado de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu uma lei do estado de São Paulo que permite aos municípios regularem, com suas próprias regras, o transporte de moto por aplicativo. Na liminar concedida nesta segunda, 22, o magistrado argumentou que os mototáxis suprem uma demanda causada pelos “sérios problemas de mobilidade urbana” das grandes cidades e pela “deficiência do transporte público coletivo”.

A decisão foi dada em uma ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) que questiona a constitucionalidade de uma lei sancionada por Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo, em junho deste ano. A normativa fixa que os municípios têm poder de regulamentar o mototáxi, colocando panos quentes sobre um cabo de guerra que as empresas de transporte por aplicativo começaram a travar com a prefeitura de São Paulo há alguns meses.

Na prática, a decisão de Moraes beneficia as empresas que fazem o transporte por aplicativo, porque elimina, mesmo que temporariamente, uma das barreiras legais para o mototáxi funcionar. A capital paulista proibiu-o por causa dos números de acidentes e da alta letalidade dessas ocorrências. No entanto, as empresas de transporte por aplicativo foram à Justiça e conseguiram derrubar essa proibição. A guerra judicial, no entanto, teve várias reviravoltas e ainda está longe de terminar.

“Trata-se, ao meu ver, de necessidades sociais sendo supridas pela iniciativa de particulares, no exercício de sua liberdade de empreender em uma economia de mercado. A eventual submissão dessa realidade a um regime de autorização ou permissão pela Administração Pública esvaziaria a sua utilidade econômica”, disse Moraes em trecho da decisão desta segunda.

Em outro momento, o ministro argumentou que “o transporte remunerado por aplicativos segue dinâmica econômica e social própria, atendendo a uma demanda que surgiu, em primeiro lugar, dos sérios problemas de mobilidade urbana das grandes cidades brasileiras, sobretudo a deficiência do transporte público coletivo, e das possibilidades tecnológicas ofertadas pelos aplicativos on line”.

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A decisão de suspender a lei do estado de São Paulo é provisória e dura até o final do processo. Quando houver o julgamento final, ela pode tanto ser mantida quanto derrubada. O caso será analisado no plenário, pelos 11 ministros do STF.

Leia a íntegra da decisão sobre a lei do estado de São Paulo sobre o mototáxi

 

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