O ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou um pedido de liminar do ex-deputado Chiquinho Brazão, que cumpre prisão domiciliar sob acusação de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco, para suspender a decisão da Mesa Diretora da Câmara que cassou seu mandato por excesso de faltas.
A defesa de Brazão argumentou que as ausências acumuladas foram “involuntárias”, em período durante o qual o ex-parlamentar estava preso preventivamente, e, não tendo sido condenado definitivamente, “a decretação da perda do mandato nessas condições esvazia a presunção de inocência”.
Em sua decisão, Dino escreveu que a prisão preventiva não se enquadra nas hipóteses de licença previstas no regimento interno da Câmara, que eximem os deputados da contagem de faltas, acrescentando que a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o “trabalho remoto”.
Ainda assim, o ministro deixou espaço para uma futura contestação de Brazão em caso de absolvição das acusações de mandar matar Marielle: “Fica ressalvada expressamente a possibilidade de exame da nulidade da decisão da Mesa, a depender do desfecho da ação penal.”
Além de rejeitar o pedido, Dino pediu a manifestação da PGR sobre o pedido de Brazão.