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‘Qual é o deputado que é criminoso hoje?’, questiona relator da PEC da Blindagem

Em meio à polêmica sobre a PEC da Blindagem, aprovada na Câmara na madrugada desta quarta, 17, o deputado relator Cláudio Cajado (PP-BA) voltou a rebater críticas de que a proposta serviria como salvo-conduto para parlamentares investigados por crimes. Em entrevista ao programa Ponto de Vista, apresentado por Ricardo Ferraz, Cajado afirmou que a emenda não cria obstáculos para investigações, mas apenas reforça a necessidade de autorização do Congresso para que processos criminais avancem contra deputados e senadores.

O relator rejeitou a hipótese levantada por Ferraz de que um parlamentar poderia usar a prerrogativa para ocultar provas de peculato ou formação de quadrilha. “A PEC não impede inquérito, não impede investigação, não impede construção de provas”, disse Cajado. “Se as provas forem contundentes, eu não tenho dúvida de que o Congresso vai autorizar o prosseguimento.”

Questionado se gabinetes poderiam se tornar refúgios para crimes, o deputado negou. “Você está colocando como se os gabinetes fossem usados por criminosos. Qual é o deputado criminoso hoje?”, retrucou. Ao ser lembrado dos casos de Daniel Silveira e Alexandre Ramagem, condenados pelo Supremo, Cajado insistiu que cabe ao devido processo legal definir responsabilidades.

As justificativas do relator da PEC

O parlamentar argumentou ainda que a proposta busca evitar condenações antecipadas. “Estamos criando um Estado de Direito em que a pretensão ou a culpabilidade não sejam condenações antes do processo ser concluído”, afirmou.

Cajado reforçou que é preciso separar delitos graves — como homicídio, pedofilia ou peculato — de manifestações no exercício da função parlamentar. “Muitas vezes a pessoa está sendo condenada por crime de opinião, por defender a sua tese. Não podemos confundir isso com crimes comuns.”

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Apesar das críticas de juristas e de setores do próprio Congresso, Cajado mantém o discurso de que a PEC não representa retrocesso. Para ele, a medida resgata a lógica da Constituição de 1988, quando o Legislativo tinha de autorizar processos contra seus membros.

“Não é um salvo-conduto para o crime, é apenas o reconhecimento da independência entre os Poderes”, concluiu.

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