O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a AGU e o TCU apresentem em até 15 dias um cronograma de fiscalização das emendas parlamentares individuais (ou “emendas pix”) referentes ao período compreendido entre 2020 e 2024.
Na decisão, o ministro destacou que o cronograma deverá conter uma definição objetiva das etapas e datas para a análise, apreciação e, se for o caso, julgamento dos “relatórios de gestão” das referidas emendas.
“Lembro que a prestação de contas é um dever, o que se projeta para os órgãos competentes na esfera federal, em se cuidando de dezenas de bilhões de reais do Orçamento Geral da União, que não podem permanecer em zonas de indefinição quanto à aferição da idônea e eficiente aplicação”, asseverou.