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Irmã de Milei revoga liminar que impedia divulgação de áudios gravados na Casa Rosada

A secretária-geral da Presidência da Argentina, Karina Milei, revogou nesta terça-feira, 16, uma liminar que impedia a publicação de gravações de áudio na Casa Rosada. Ela disse que o conteúdo não afetava a segurança nacional e poderia ser veiculado, além de afirmar que não afetava a privacidade da sua família. O passo atrás ocorre após veículos de comunicação acusarem o governo argentino de censura em meio ao surgimento de um escândalo de corrupção ligado à irmã do presidente Javier Milei.

A crise política foi instaurada após vazamento de gravações de áudio nas quais uma voz, atribuída a Diego Spagnuolo, então chefe da Agência Nacional para a Deficiência (Andis), detalha um suposto sistema de retorno de 8% sobre a compra de medicamentos. Elas apontam Eduardo “Lule” Menem, assessor presidencial, como o suposto organizador do esquema e mencionam Karina como a suposta destinatária de 3% das propinas.

No início deste mês, o juiz Alejandro Marianello, o mesmo que reverteu a liminar nesta terça, proibiu a imprensa de publicar áudios gravados na Casa Rosada. Na época, o porta-voz da Presidência, Manuel Adorni, condenou a “operação ilegal de inteligência para desestabilizar o país em plena campanha eleitoral”, concluindo: “Conversas privadas de Karina Milei e de outros funcionários foram gravadas, manipuladas e divulgadas com o objetivo de condicionar o Executivo. Foi um ataque ilegal, planejado e direcionado”.

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Recurso de jornalista

O recurso à liminar foi interposto pelo jornalista Jorge Fontevecchia. Na nova decisão, Karina justificou que “a medida cautelar não foi solicitada como censura prévia, muito menos sob a justificativa de que poderia haver algo incriminador, como diversas operadoras tentaram fazer crer e alegaram” e alegou, mais uma vez, que as gravações contra ela são falsas: “A verdade é que se trata de gravações de áudio obtidas ilegalmente, que também foram manipuladas e editadas com o propósito de criar uma operação contra mim e minha família”.

“A liberdade de imprensa não pode ser usada ou transformada em escudo ou proteção para campanhas de manipulação da opinião pública, muito menos para o uso de gravações de áudio, grampos, vídeos ou fotografias obtidos ilegalmente”, continuou ela, acrescentando: “A liberdade de imprensa jamais pode encorajar, promover ou disseminar a prática de crimes como base para a obtenção de informações. Isso não é liberdade de imprensa; é um ataque à democracia e aos seus valores mais básicos.”

Karina, então, solicitou o levantamento liminar, uma vez que as gravações “foram prontamente reproduzidas em meios de comunicação estrangeiros” e que “o conteúdo não afetaria minha segurança, os direitos de terceiros ou a segurança nacional, ao menos com base nas informações atualmente disponíveis na conta”.

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