O caso das demissões em massa do Itaú, na última segunda-feira, 8, pode acabar na Justiça do Trabalho e por motivos inéditos no Direito Trabalhista. Célio Pereira Oliveira Neto é pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e se dedica ao estudo dos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas Relações do Trabalho em Portugal e no Brasil. Para ele, a questão das demissões no Itaú abre uma discussão que, até então, não havia sido feita no Brasil.
Segundo Célio Neto, não há uma regulamentação que impeça o monitoramento de funcionários pelo empregador, mas esse monitoramento não pode ser invasivo ao ponto de ferir direitos da personalidade. No caso do Itaú, seria importante saber se houve a informação desse monitoramento aos funcionários e com qual finalidade. “É possível questionar se isso poderia ser feito sem que os empregados tivessem ciência, sem transparência desse monitoramento — fundamento da LGPD —, e esse tema não é discutido ainda no Brasil. Talvez, com este caso, as questões comecem a ser apreciadas também sob a luz do princípio da transparência previsto na LGPD. Como, aliás, já é feito na Europa, tanto no Código do Trabalho de Portugal, como na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que enfrentou questões nesse sentido”, afirma Célio Neto, que é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e pretende discutir o tema no início de outubro, durante o XV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, em São Paulo.
Célio Neto acredita que, apesar de, no Brasil, o empregador não precisar justificar uma rescisão contratual, pode haver pedidos de reintegração, já que se tratou de um desligamento em massa por motivos vinculados a questões de desempenho. “Quando uma dispensa em massa está vinculada a um motivo, pode-se discutir o motivo e, inclusive, entendê-la como abusiva. E, aí, pode haver pedidos de reintegração”, diz, acrescentando que o caso expõe uma fragilidade no mundo corporativo: “As empresas não costumam preparar seus gestores para liderar colaboradores à distância. E tampouco preparam os seus colaboradores para fazer essas entregas”.