As divergências registradas nos votos do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados pela tentativa de golpe em 8 de janeiro podem ter impacto direto na dosimetria das penas, mas dificilmente levarão o caso ao plenário. A avaliação é da advogada criminalista e professora Ilana Martins Luz, em entrevista a Marcela Rahal no programa Ponto de Vista, de VEJA.
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Segundo Ilana, o voto do ministro Flávio Dino, que reduziu as penas de três acusados, abre espaço para mudanças significativas no regime de cumprimento. “Essa diminuição pode alcançar até dois terços da pena. Quando falamos de crimes que, somados, levariam obrigatoriamente ao regime fechado, a redução pode fazer com que alguns condenados cumpram em regime diferente. É um benefício relevante”, afirmou.
O editor de VEJA Ricardo Ferraz, que também participou da análise, questionou o efeito de uma possível divergência do ministro Luiz Fux. Para a criminalista, se o ministro divergir apenas em relação ao cálculo da pena, o alcance será limitado. “A divergência isolada de Fux não leva automaticamente o caso ao plenário. Para isso, seria necessário que ao menos mais um ministro acompanhasse a posição dele”, explicou.
O precedente do caso Collor
Ilana lembrou ainda que, em decisão recente, o Supremo estabeleceu que divergências apenas na dosimetria da pena não justificam a apresentação de embargos infringentes, recurso que amplia o julgamento para todos os ministros. “No caso Collor, a Corte entendeu que os embargos só cabem quando a divergência é de mérito, e não apenas sobre o tamanho da pena”, destacou.
Na prática, isso significa que mesmo que Fux proponha uma pena menor e seja acompanhado, dificilmente o processo será ampliado para o plenário. A possibilidade de revisão mais ampla dependeria de divergências quanto à condenação ou absolvição dos acusados, e não apenas sobre o tempo de prisão.
Para a criminalista, o precedente mostra que o Supremo busca dar mais celeridade e segurança ao julgamento dos atos de 8 de janeiro. “A Corte já sinalizou que não pretende abrir margem para recursos que apenas atrasem a definição das penas”, avaliou.