A atuação do ministro Alexandre de Moraes como relator das ações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro levanta debates sobre sua imparcialidade. Em entrevista à jornalista Marcela Rahal, no programa Ponto de Vista, o advogado e professor de Direito Processual Penal da PUC-PR, Gabriel Bertin de Almeida, avaliou que não havia vínculo anterior que justificasse seu impedimento.
“Quando Alexandre assumiu a relatoria, não se percebia nenhuma inimizade capital ou vínculo prévio que o tornasse suspeito. O fato de ter se tornado vítima ocorreu justamente em razão de ser relator. Idealmente, em casos assim, poderia haver afastamento para evitar questionamentos sobre a imparcialidade. Mas também existe a hipótese de essa animosidade ser fomentada pelas próprias partes para tentar afastar o juiz, o que não é aceito como justificativa”, explicou o professor.
O advogado citou o episódio conhecido como “Punhal Verde e Amarelo”, quando um plano contra Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin foi investigado. Para ele, esse contexto torna mais complexo o debate sobre suspeição. “Não havia um motivo anterior que o impedisse, mas, ao se tornar alvo, o relator passa a enfrentar questionamentos inevitáveis sobre sua posição no processo”, afirmou.
O argumento da defesa sobre volume de provas: tem validade?
Outro ponto levantado pela defesa de Bolsonaro é o suposto cerceamento de defesa diante do volume de provas produzidas. Segundo Almeida, advogados reclamaram inicialmente da falta de acesso integral ao material e, depois, da dificuldade de analisar a quantidade de informações liberadas. “Foram terabytes de documentos, sem catalogação adequada, o que dificultou o trabalho. Mas essa situação não é rara em grandes operações, que envolvem quebras de sigilo e apreensões digitais”, observou.
Apesar das dificuldades, o professor pondera que a Justiça tende a manter o ritmo acelerado dos julgamentos, especialmente quando há réus presos. “Existe sempre um dilema entre dar tempo hábil para a defesa analisar as provas e garantir celeridade processual. Mas, no caso, a existência de prisão domiciliar cautelar justifica a tramitação mais rápida”, disse.
Almeida concluiu que tanto as alegações de suspeição quanto as de cerceamento de defesa fazem parte da estratégia da defesa para enfraquecer o processo, mas dificilmente prosperarão. “Há espaço para debate jurídico, mas não há indícios de nulidade flagrante. O Supremo deve seguir com o julgamento”, avaliou.