A Colgate é uma das mais recentes integrantes do grupo das empresas titulares de marcas de alto renome no Brasil, reconhecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Atualmente, 193 marcas possuem esse status.“O status de alto renome atesta que a marca possui elevada distintividade e amplo reconhecimento junto ao público brasileiro, que a associa, juntamente com seus produtos e/ou serviços, a prestígio, tradição e qualidade. Por esse motivo, ela possui proteção especial, em todos os segmentos de mercado, conforme previsto na Lei No. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)”, explica Philippe Bhering, do Bhering Advogados, que liderou o processo de reconhecimento da marca Colgate.
O alto renome deve ser requerido por meio de petição dirigida ao INPI, onde deve ser demonstrado o cumprimento dos diferentes requisitos estabelecidos na Portaria No. 08/2002, recentemente atualizada após consulta pública encerrada em maio de 2025.
Os fatos que mexem no bolso são o destaque da análise do VEJA Mercado: