A Justiça de São Paulo acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado e julgou improcedente uma ação do PSOL que questionava o decreto de Tarcísio de Freitas sobre a realização de PPPs para serviços não pedagógicos em escolas estaduais.
Segundo o governo paulista, a medida garante o prosseguimento da execução do programa, que prevê a construção de 33 novas unidades de ensino fundamental e médio, além da prestação de serviços como limpeza, vigilância, conservação e alimentação escolar, com a criação de 34.580 novas vagas na rede estadual de ensino até 2026.
Ainda segundo o governo, o colegiado decidiu, por unanimidade, que não há inconstitucionalidade nas atividades questionadas, afastando configuração de privatização da gestão do ensino público.
Em março, o STF já havia deferido medida cautelar suspendendo decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinava a suspensão dos efeitos do decreto estadual.