A lista OFAC SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons) é um instrumento do Office of Foreign Assets Control, vinculado ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, criado para bloquear indivíduos e/ou entidades considerados ameaças à segurança nacional ou à política externa americana. O objetivo é aplicar avaliações econômicas, restringindo o acesso dessas pessoas ao sistema financeiro dos EUA, especialmente em operações envolvendo o dólar ou negócios internacionais. Leis como a Magnitsky, aplicada pelo presidente Donald Trump contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, fazem uso desse mecanismo.
No contexto brasileiro, os bancos que não aderiram ou não consultam regularmente a lista da OFAC permanecem fora do alcance dessas sanções, uma vez que se entende que não têm operações relevantes nos Estados Unidos ou relações diretas com entidades sancionadas. Segundo banqueiros ouvidos pela coluna, não há supervisão direta do governo norte-americano sobre operações bancárias realizadas exclusivamente no Brasil. O risco só existe se o banco ignorar restrições durante negociações internacionais ou quando houver envolvimento de moeda estrangeira, especialmente o dólar.
Entre os principais bancos brasileiros que não estão na lista da OFAC, destacam-se instituições públicas como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Nenhuma dessas instituições aparece na SDN. Os bancos privados com atuação predominantemente nacional, como Banco Inter, Banco Original, Banrisul, Sicredi e Sicoob, também estão livres de avaliações e não fazem parte da lista. Grandes bancos com operações internacionais, caso de Itaú e Bradesco, mantêm rotinas rigorosas de Compliance e verificam listas de avaliações, mas, enquanto não figuram como bloqueados, são livres de deliberações automáticas.
Cabe ressaltar que, mesmo diante de eventuais sanções impostas a pessoas físicas, o impacto só atingiria os bancos brasileiros caso houvesse desrespeito explícito às regras da OFAC, principalmente em transações internacionais ou em operações com moedas estrangeiras. Ministros do STF, por exemplo, recebem seu salário por meio do Banco do Brasil — instituição que não aparece na lista de bloqueios. Sendo assim, eventuais sanções pessoais não afetariam diretamente o fluxo de pagamento ou a operação dessas instituições públicas.
Na prática, os bancos brasileiros que atuam apenas no território nacional estão protegidos contra as avaliações impostas pela OFAC e pela Lei Magnitsky, salvo quando se envolvem em transações internacionais ou têm relações com entidades bloqueadas. O Compliance internacional é recomendado apenas para instituições que possam operar globalmente ou quando se quer evitar restrições de acesso ao sistema bancário internacional.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro terá de se esforçar um pouco mais — e entender mais das miudezas do mercado financeiro – se quiser manter sua guerra para estrangular financeiramente o ministro Alexandre de Moraes.