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O que dizem as instituições proibidas pelo INSS de fazer novas operações de consignado

 Algumas das instituições financeiras que tiveram Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) cancelados pelo INSS nesta terça-feira, 5 divulgaram nota sobre a proibição de realizar operações de crédito consignado, utilizando a folha de pagamento de benefícios do INSS como garantia, a aposentados, pensionistas e demais beneficiários.

O presidente da Casa do Crédito, José Benício de Oliveira Neto, disse que a empresa não foi notificada pelo INSS de que o acordo foi cancelado e que a instituição nunca realizou operação dessa natureza. “Este acordo foi assinado em 17/12/2021 e nunca, sequer, foi realizada uma única operação de crédito consignado para os beneficiários aposentados pelo INSS”, diz Oliveira Neto.

A  Via Certa Financiadora S/A  informa que, por decisão mercadológica alinhada ao seu planejamento estratégico, não oferece crédito consignado INSS através de seu convênio próprio há mais de dois anos. A última operação deste tipo foi realizada em 14 de março de 2023, segundo a empresa

 “Depois desta data, diante da descontinuidade da operação, optamos por não renovar os requisitos necessários para a venda do produto, o que, naturalmente, resultou no cancelamento dos Acordos Técnicos para Crédito Consignado (ACTs)”, diz a nota enviada pela empresa.

HBI Sociedade de Crédito Direto S.A, informa que o cancelamento ocorreu antes do início de qualquer operação e “exclusivamente porque, naquele momento, a empresa ainda não havia concluído  a adesão à autorregulação exigida pelo órgão.” Segundo a empresa, a modalidade de consignado INSS sequer foi integrada à oferta de produtos ou serviços. “Trata-se de um ajuste regulatório e técnico sem relação com fraude ou má conduta”, diz a nota.

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O BNB, em nota, esclarece que o cancelamento decorre da exigência de contratação do serviço “Não Me Perturbe”, criado para evitar ligações e ofertas recorrentes de crédito consignado a aposentados e pensionistas, não estando relacionada com taxas ou juros praticados nos contratos, nem, tampouco, com qualquer tipo de irregularidade em contratos firmados pela instituição.

A instituição  reforça que não contava com o serviço Não Me Perturbe, uma das exigências para manutenção do acordo porque não realiza oferta de crédito consignado por telefone, nem utiliza correspondentes bancários para essa finalidade. “Considerando ser uma condição necessária para a manutenção do Acordo de Cooperação Técnica, o Banco do Nordeste informa que a contratação do serviço exigido (mesmo sem praticar ofertas por telefone) já está em tramitação – seguindo a legislação aplicável ao setor público – para que o convênio seja reativado no menor tempo possível”, diz a nota.

A CDC S.A. informa que o encerramento da autorização para realizar novas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento de benefícios do INSS ocorreu  por questões regulatórias e administrativas, em conformidade com as diretrizes do Instituto. “A CDC ainda está discutindo a rescisão no processo administrativo, vez que a adesão ao Não me Pertube será reestabelecida no próximo mês. É importante ressaltar que os contratos de crédito consignado já firmados pela CDC S.A. com beneficiários do INSS permanecem válidos e inalterados, e a empresa continua a honrar todos os seus compromissos e obrigações contratuais”, diz a empresa em nota.

A reportagem ainda não conseguiu contato com , BancoSeguro, Valor Financiamentos,  e Banco Industrial.

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