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Justiça italiana reabre possibilidade para quem sonha com cidadania

A Corte Constitucional da Itália reafirmou na quinta-feira, 31, o direito italiano de cidadania por descendência. A decisão responde a questionamentos levantados por tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença, que analisavam a constitucionalidade de normas antigas e atuais relacionadas à transmissão desse direito.

O órgão considerou legítima a passagem do vínculo por filiação, independentemente de ligação territorial com a Itália, e estabeleceu que os processos iniciados até 27 de março de 2025 permanecem regidos pela legislação anterior à Lei 74/2025 — conhecida como Decreto Tajani. Essa data funciona como um marco: todos os pedidos de reconhecimento protocolados até então seguem as regras antigas, sem serem afetados pelas novas restrições introduzidas pela legislação que passou a valer a partir daquele momento.

Nos últimos anos, decisões judiciais divergentes provocaram a suspensão de diversos processos em andamento. Em especial, um indeferimento no tribunal de Bolonha levantou dúvidas sobre a legitimidade da transmissão por múltiplas gerações, o que levou outros juízes a aguardarem uma decisão da Corte antes de prosseguir com os julgamentos. Com a nova diretriz, os tribunais passam a ter respaldo para retomar casos suspensos e para reavaliar pedidos que haviam sido negados. A decisão também reforça a validade da Lei nº 91/1992, principal norma em vigor sobre o reconhecimento do direito por descendência.

Para a advogada e ex-deputada do Parlamento Italiano, Renata Bueno, a sentença traz previsibilidade jurídica: “A cidadania italiana não é uma concessão, é um direito. E cabe a nós garantir que esse direito seja respeitado.” Segundo ela, a confirmação da constitucionalidade da Lei nº 91/1992 assegura os processos com base nas normas vigentes, mesmo diante de tentativas recentes de reformulação.

A advogada Camila Malucelli, da Ferrara Cidadania Italiana, destaca o alcance do posicionamento da Corte em relação aos limites legais da legislação italiana sobre o tema: “O conceito fundamental é que a Corte fala que o Estado Italiano não pode disciplinar essa matéria sem limite. Tem que se conformar aos princípios do direito europeu.” Segundo ela, a decisão pode impactar não apenas processos judiciais em curso, mas também casos administrativos indeferidos sem fundamentação, além de respaldar ações coletivas já em andamento.

A sentença passa a orientar julgamentos em todo o país e afeta diretamente os processos protocolados antes da entrada em vigor das novas regras. O entendimento reforça a proteção dos direitos adquiridos e a necessidade de respeito à segurança jurídica, especialmente para os descendentes que aguardam o reconhecimento formal e sonham com o passaporte vermelho.

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