Em julgamento concluído nesta terça-feira, 29, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu dar provimento aos recursos apresentados por acionistas da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. e derrubou a obrigação de Oferta Pública de Aquisição (OPA) das ações da companhia.
A autarquia considerou que não se configuram os requisitos legais para a realização da OPA por aumento de participação, conforme estabelece o artigo 30 da Resolução CVM nº 85/2022. A decisão reformula o entendimento técnico anterior da Superintendência de Registro (SRE), que exigia a OPA por suposto excesso de concentração acionária. Iniciado em junho, o julgamento do recurso da Ambipar foi concluído com os votos do diretor João Accioly e do presidente interino Otto Lobo — que também votou como conselheiro.
O escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados, responsável pela defesa da Ambipar, argumentou no recurso apresentado à CVM que a análise da SRE abrangia um período curto de tempo que descontextualizava o crescimento das ações da companhia.
“A valorização das ações AMBP3 não tiveram qualquer relação com as aquisições promovidas pelo controlador. Na verdade, tratavam-se de movimento de mercado, short squeeze, decorrente da mudança de fundamentos que, até então, recomendavam a venda das ações, provocando operações de short selling em volume correspondente a 70% do free float da companhia. Ou seja, houve por parte do próprio mercado uma recomendação de recompra das ações depois que a Ambipar captou mais de R$700 milhões, por meio de follow-on”, explicou Eugênio Aragão, advogado da Ambipar.