Deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, André do Prado (PL) rejeitou, na última sexta-feira, um pedido de impeachment contra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Apresentado pelos parlamentares Carlos Gianazzi, Guilherme Cortez, Ediane Maria, Mônica Seixas e Paula Nunes dos Santos, todos do Psol, o documento acusava Tarcísio, em síntese, de ter cometido crime de responsabilidade por supostamente apoiar a recente decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de taxar produtos brasileiros em 50%, configurando violação à soberania nacional.
Além disso, a denúncia apontou que o governador tentou intermediar, junto ao STF, uma permissão para que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse aos Estados Unidos, o que representaria uma intervenção indevida no processo judicial, além do potencial da medida para reforçar a articulação das sanções impostas ao Brasil com o ex-mandatário em solo americano, e risco de fuga e de obtenção de asilo político naquele país.
Na decisão que rejeitou o pedido, André do Prado argumentou, entre outros pontos, que as manifestações feitas por Tarcísio de apoio a Trump aconteceram antes do anúncio do “tarifaço”, não representando um endosso às medidas econômicas anunciadas por Trump contra o país.
Segundo o parlamentar, também não há provas de que Tarcísio tenha buscado uma articulação no Supremo para viabilizar a ida de Bolsonaro aos Estados Unidos.
André do Prado destacou, ainda, que mesmo que houvesse comprovação do cometimento dos crimes apontados, não estaria configurado crime de responsabilidade, conforme dispositivos legais.
“Eventual violação a princípios da administração pública não se encontra expressamente prevista entre as hipóteses caracterizadoras da prática de crime de responsabilidade, cujo rol é taxativo, verificando-se, nos estritos termos da legislação que rege a prática de atos de improbidade, a não subsunção da conduta descrita na denúncia às hipóteses veiculadas pela lei enquanto atos de improbidade por violação a princípios da administração pública. Que, à luz da situação fática específica, não se extraem elementos caracterizadores da prática de conduta incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, atribuída ao senhor Governador”, diz trecho da decisão.