O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou, nesta terça-feira, 23, a Lei 10.900/2025, conhecida como o “Estatuto das Blitzes”. O documento uniformiza procedimentos e orienta autoridades e agentes de trânsito em ações de fiscalização, disciplinando direitos e deveres.
“As blitzes terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. Esse estatuto vem para estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz. Vamos adequar a atuação dos nossos órgãos para essa nova determinação e aumentar a segurança do povo”, destacou o governador Cláudio Castro.
O projeto é de autoria dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil).
Conheça as principais medidas implementadas:
De acordo com as novas regras, apenas agentes de trânsito, policiais militares (com convênio firmado para essa finalidade) e guardas municipais poderão realizar o procedimento – todos devem estar devidamente uniformizados e utilizando uma braçadeira branca. Além disso, os agentes precisam usar câmeras corporais (bodycam) com imagem e som.
Fica determinado ainda que toda blitz deve ser precedida por uma Ordem de Serviço específica, que deve detalhar o local, horário e razões da fiscalização. Também cabe ao poder público disponibilizar meios eletrônicos de pagamento, como cartão e PIX, para regularização imediata de débitos de licenciamento no momento da abordagem para evitar a remoção do veículo. A população poderá consultar ainda informações sobre blitzes por meio de site, aplicativo, mensagens e telefone.
Em casos de remoção de veículo, o automóvel deverá ser deslocado até o depósito mais próximo ao local da blitz, obedecendo um limite de 50 quilômetros. Quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o condutor terá um prazo de até 60 minutos após o término da operação para sanar a irregularidade e liberar o veículo.
A entrega voluntária das chaves do veículo ao agente deve ser registrada, sendo vedada a retenção coercitiva. Os proprietários dos veículos devem ser notificados sobre a remoção e sobre os procedimentos para restituição. O condutor também está autorizado a registrar a operação em vídeo ou foto.
O que fica proibido:
Fica proibida a realização de blitzes em horários de pico, exceto em fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo com justificativa apresentada em até 48h antes da ação. Também é vetada a autuação por terceiros ou o registro posterior de placas por fotos ou vídeos.
A nova legislação estabelece que a Polícia Militar não poderá efetuar blitzes que se destinem exclusivamente à inspeção veicular, o tarefa que fica restrita a agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). No entanto, a PM ainda poderá realizar fiscalizações em casos de segurança pública, para efetuar buscas e revistas em veículos, visando combater ilícitos penais ou contravenções.
Sanções aos agentes da PM que descumprirem as medidas:
Em caso de descumprimento da medida, os agentes poderão receber sanções que incluem advertência, suspensão por até 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão e impossibilidade de permanência no Regime Adicional de Serviço (RAS) para policiais militares por 60 dias.