Com a morte de Preta Gil, no último domingo, 20, seu único filho, Francisco Gil, é quem deve herdar bens, direitos autorais das músicas e a participação na agência de marketing de influência Mynd. Francisco nasceu em 1995 é fruto do casamento de Preta com o ator Otávio Müller. “Como a Preta era solteira e ela não vivia em uma união estável reconhecida legalmente, seu único filho, Francisco, é o único herdeiro legítimo. Ele tem direito à totalidade da herança, inclusive de bens digitais e bens intangíveis nos termos do artigo 1829 do nosso Código Civil”, explica Aline Avelar, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões.
Por ter sido uma artista e figura pública, a herança de Preta Gil envolve uma sucessão de bens digitais e intangíveis, que englobam direitos autorais sobre músicas, contratos de imagem, redes sociais com valor comercial, royalties, propriedade intelectual e a participação em marcas ou empresas digitais. “Estamos falando de um portfólio expressivo de Preta que inclui, por exemplo, o uso da sua imagem, da sua discografia, parcerias comerciais e também a participação societária na empresa Mynd”, afirma a advogada.
O Brasil, embora não possua legislação específica sobre sucessão de bens digitais, os enquadra como patrimônio transmissível se tiverem valor econômico. “Direitos de imagem são intransmissíveis em alguns casos, mas geram receitas, e essas receitas passam a integrar o acervo hereditário. Aplica-se por analogia a regra geral da sucessão patrimonial”.
Segundo Aline, apenas a existência de um testamento poderia mudar o cenário em que Francisco Gil herda a totalidade dos bens da mãe, incluindo os intangíveis. “Esses bens serão transmitidos aos sucessores, no caso, o Francisco, salvo se houver testamento, em que Preta disponha de 50% desses bens para outra pessoa que não seja o Francisco. Se não houver um testamento, ele é herdeiro da totalidade”.
A particularidade do caso de Preta Gil
A transmissão de bens de Preta Gil pode estar sujeita a uma legislação diferente pelo fato da morte ter acontecido nos Estados Unidos. “A morte de Preta Gil em território americano pode gerar implicações tributárias internacionais, desde que ela possua bens localizados nos EUA, ainda que ela não seja cidadã ou residente permanente lá. Basta haver ativos ou receitas no país”, afirma Aline.
A advogada ainda lembra que será necessário verificar a existência de residência fiscal de Preta no país — ou seja, o endereço que uma pessoa física ou jurídica tem para fins tributários, como pagamento de impostos.
A herança de Preta no Brasil continuará sendo regida pela lei brasileira, sujeita a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre os bens situados no Brasil. “Agora a solução vai passar por uma coordenação entre advogados do Brasil e dos Estados Unidos, se ela tiver deixado bens lá, para evitar bitributação”, diz Aline.
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