A reclamação é recorrente: se não for uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, testemunha nenhuma sai de casa para depor no processo que investiga a trama golpista e que pode levar à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a mais de 40 anos de prisão. O exemplo mais explícito ocorreu na quarta-feira, 16, quando o ex-assessor bolsonarista para Assuntos Internacionais Filipe Martins viu apenas uma das 21 testemunhas de defesa que arrolou comparecer para depoimento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
É para evitar situações como esta que o PL, partido a que Bolsonaro é filiado, bateu às portas do STF com pedido de liminar para que o tribunal rejeite a interpretação do ministro Alexandre de Moraes de que ele pode descartar indiscriminadamente oitivas de testemunhas abonatórias e impor aos advogados o trabalho de encontrar e convencer os escolhidos restantes, mesmo sem intimação da Justiça, a prestarem depoimento no Supremo.
A legenda também critica o fato de, por ordem de Moraes, testemunhas abonatórias terem apresentado declarações por escrito, e não comparecido presencialmente para serem ouvidas. Para o magistrado, é tarefa das defesas providenciar a presença de suas testemunhas em juízo.
No recurso apresentado pelo PL, o partido alega que o ministro do STF tem cerceado reiteradamente o direito de defesa ao decidir que os acusados são responsáveis por garantir a presença de suas testemunhas de defesa na audiência. A legenda cita casos emblemáticos em que personagens que poderiam supostamente abonar os investigados sequer compareceram em juízo porque não foram intimados – desde o tormentoso processo da trama golpista a outras ações caras ao bolsonarismo, como o julgamento da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do batom, condenada na esteira dos atos de 8 de janeiro de 2023, de réus dos atos antidemocráticos, da ação penal contra a deputada bolsonarista Carla Zambelli, hoje foragida, e até do caso que apura o assassinato da vereadora Marielle Franco.
“O eminente Ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um procedimento em total descompasso com o devido processo regulado pelo Código de Processo Penal e claramente prejudicial à Defesa, na medida em que limitou a intimação formal, por Oficial de Justiça, às testemunhas indicadas pela acusação. E, noutro vértice, impôs às defesas dos réus um ônus e uma diligência processual que jamais lhe competiu”, alega o PL. “Cabe ao Poder Judiciário – e sempre coube – a obrigação de realizar a intimação formal e oficial das testemunhas arroladas no processo criminal. (…) A realidade é que ninguém vai depor em um processo criminal por livre e espontânea vontade; ou simplesmente porque o réu lhe pediu para apresentar sua versão sobre os fatos perante o juízo criminal”, completa.
Não há sinais de que Alexandre de Moraes vá ceder. O ministro apenas abriu prazo para que o Ministério Público se manifeste.