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Qual foi a reação das redes sociais à operação da PF contra Bolsonaro

O Instituto Quaest divulgou neste sábado, 19, um levantamento que mostra qual foi a reação das redes sociais à operação da Polícia Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, realizada na sexta-feira 18. Segundo a sondagem, a maioria dos usuários demonstrou apoio à ação.

A Quaest monitorou postagens feitas entre 0h e 17h de sexta e, ao todo, 1,3 milhões fizeram menção à operação. Segundo o levantamento, 59% das publicações foram a favor da ação que culminou com Jair Bolsonaro sendo obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica, enquanto 41% dos usuários criticaram.

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Foram identificados 418 mil autores únicos a falar sobre o assunto. A média de comentários foi de 72 mil, com alcance médio de 113 milhões de visualizações por hora. Segundo o instituto, o monitoramento mostra que houve forte mobilização nas plataformas sociais, com uma resposta polarizada.

“O cenário revela um ambiente digital altamente reativo, em que decisões judiciais rapidamente se transformam em combustível para disputas e mobilização das bases”, afirmou a Quaest, que revelou ainda que o nome de Bolsonaro foi cinco vezes mais buscado no Google ao longo do dia, em comparação com a média de buscas em junho. O termo “tornozeleira” e o nome de Alexandre de Moraes também foram mais procurados.

O que pesou contra Bolsonaro?

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que autorizou a ação da PF após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República, há indícios de que Bolsonaro e seu filho Eduardo Bolsonaro “vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da ação penal que investiga o ex-presidente por tentativa de golpe de Estado.

As condutas do ex-presidente e do deputado configurariam, de acordo com o ministro, o cometimento dos crimes do “art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”. A decisão se apoiou em um parecer do chefe da PGR, Paulo Gonet, que apontou a necessidade da medida por risco de fuga do ex-presidente.

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