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TCU analisa contratos de conselhos profissionais com clube de vantagens

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve julgar nesta quarta-feira, a partir das 14h30, denúncia de fraude em licitações, direcionamento de editais, conluio contratual e violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em contratos firmados por conselhos profissionais com a empresa Alloyal (nome fantasia da LeCupon S.A.), uma operadora de clubes de vantagens voltados a servidores e profissionais registrados.

A empresa é investigada por supostos indícios de favorecimento em processos de contratação pública. A relatoria do caso está com o ministro Aroldo Cedraz.

Ao manifestar-se no processo, a procuradora-geral do MP junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva, afirmou que, “dentre as irregularidades apontadas, sobressaem indícios de direcionamento das contratações e violações à Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive com relatos de vazamentos de dados pessoais e cadastramentos não autorizados junto a empresas participantes dos clubes de benefícios”.

O principal ponto da denúncia é a “flagrante similaridade” entre os editais publicados por diferentes conselhos regionais, como os de engenharia e agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), de Santa Catarina (Crea-SC), do Pará (Crea-PA) e do Maranhão (Crea-MA) e o de medicina de Mato Grosso (CRM-MT), para contratar operadoras de clubes de vantagens.

Os termos de referência desses conselhos “apresentam entre 89% e 100% de conteúdo textual idêntico, com exigências técnicas formuladas de forma genérica, vagas ou até mesmo sem respaldo técnico mínimo”, afirma o autor da denúncia, o empresário Roberto Niwa Camilo, em um pedido complementar de suspensão das contratações que ele aponta como suspeitas.

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“Essa uniformidade não se dá por coincidência, mas sim por replicação sistemática de cláusulas que favorecem exclusivamente a empresa Alloyal/LeCupon, sem permitir a participação justa e isonômica de outros concorrentes no mercado”, acrescenta Camilo.

Segundo o denunciante, a Alloyal/LeCupon recebe comissão por transações realizadas em sua plataforma, mesmo sendo remunerada mensalmente pelos Conselhos. 

Na prática, afirma o empresário ao TCU, a empresa utiliza a base de dados dos conselhos, inclusive os dados pessoais dos servidores, para “lucrar duplamente: por meio da mensalidade paga pela administração pública e pelas comissões comerciais de venda de produtos e serviços de terceiros”.

“Isso poderia até ser considerado uma prática de mercado ou uma livre escolha dos conselhos, mas o ponto central é que o usuário tem seus dados utilizados para acessar descontos menores, enquanto a empresa — que já é remunerada para gerenciar o clube de vantagens — ainda amplia seus ganhos com as comissões sobre essas mesmas transações. Trata-se de uma estrutura comercial que, no mínimo, beira a imoralidade”, diz Camilo.

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