O escritório Luiz Assunção Advocacia terá que pagar uma indenização de 50 mil reais à seguradora Prudential do Brasil pelo descumprimento de cláusula de confidencialidade prevista em contrato. A condenação foi confirmada em segunda instância pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em dezembro de 2024, a 2ª Vara Cível de São Paulo condenou o escritório (conhecido por atuar nas áreas de Advocacia Previdenciária e Contencioso Trabalhista) por ter violado o dever de confidencialidade com publicações de notícias na internet. Na sentença, o juiz Ricardo Dal Pizzol apontou que a conduta da banca de advocacia “violou diretamente referido dever de confidencialidade” com a dolosa e clara “intenção de captar novos clientes”.
O magistrado também ressaltou que o escritório patrocina 110 ações contra a companhia, “com características de litigância predatória”. “Apesar da cláusula de confidencialidade pactuada, o escritório requerido divulgou matéria no portal de notícias de seu website, expondo não só a realização do acordo, como os valores envolvidos, como nítida ferramenta de autopromoção e captação de clientela”, afirmou.
Condenado em primeira instância, o escritório – com unidades em São Paulo, Campo Grande (MS) e Cuiabá (MT) – recorreu ao TJ-SP, que negou o recurso e manteve a condenação. O relator, desembargador Marcello do Amaral Perino, destacou que o valor da reparação tem “a função pedagógica e punitiva, desestimulando condutas semelhantes por parte do apelante”.
Na avaliação do advogado Luciano Benetti Timm, doutor em Direito, o escritório praticou o que se conhece por “advocacia predatória”. “Nas notícias na internet, a banca de advogados não se limitou a informar o valor envolvido, citando também o número do processo na Justiça do Trabalho e taxando a conduta da empresa como fraudulenta. Um juízo de valor indevido em uma ação judicial que se encontrava em fase de conhecimento, sem trânsito em julgado ainda”, comentou Timm.