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STJ confirma condenação do MPRS por ‘má-fé’ em ação contra Tarso Genro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por litigância de má-fé e multa de 20.000 reais por ter proposto ação de improbidade administrativa contra Tarso Genro, ex-ministro da Justiça e da Educação e ex-governador do Rio Grande do Sul.

A promotoria incluiu o petista na ação em 2015 alegando que ele teria responsabilidade no descumprimento de uma decisão judicial que obrigava o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) do estado a licitar o transporte público intermunicipal.

De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, cuja decisão foi confirmada pelo STJ, Genro “foi incluído no polo passivo da lide tão apenas por ter comandado o executivo estadual em determinado período para o qual foi eleito”, sem que o MPRS imputasse diretamente a ele “qualquer dolo ou mesmo culpa grave”.

Assim que o Ministério Público ajuizou a ação, o ex-governador chegou a ter seus bens bloqueados. A equipe jurídica de Tarso Genro, então, obteve decisões favoráveis no TJRS, que reconheceu sua ilegitimidade no polo passivo e determinou a liberação do patrimônio bloqueado.

Em 2019, o tribunal também condenou o MPRS por litigância de má-fé, apontando abuso do direito processual e que a conduta da promotoria causou “severos danos à honra e à imagem da pessoa pública do ex-governador”.

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O Ministério Público recorreu ao STJ, que agora confirmou integralmente a decisão do TJRS, mantendo a multa por má-fé.

Para o sócio do Brenner & Caletti Advogados, Eduardo Viana Caletti, que lidera a defesa de Tarso Genro no caso, a decisão “reforça a importância da responsabilidade institucional no uso do sistema de Justiça e representa um marco na defesa da integridade de figuras públicas frente ao uso indevido de ações judiciais”.

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