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Grupo de advogados diz que subsidiou ação de Lula sobre IOF no Supremo

O coordenador do Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, afirmou que o grupo de advogados ofereceu à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda três pareceres de juristas de seu quadro de colaboradores para “subsidiar” a ação que o governo Lula vai ajuizar no STF contra a derrubada dos decretos que aumentavam o IOF.

“É uma ação em que o governo defende uma competência que foi constitucionalmente atribuída ao Executivo e foi usurpada por um outro poder que é o Legislativo”, disse Carvalho. “O Hugo Motta foi realmente muito infeliz, porque ele colocou no colo dele um problema que ele poderia ter resolvido. Se ele tem problemas com o governo, se ele quer mandar recados, existem caminhos alternativos para isso.”

Em um dos pareceres, Pedro Serrano, Lenio Streck e Gisele Cittadino escrevem que o Congresso se valeu de uma “interpretação absolutamente desvirtuada e distorcida” de sua competência constitucional “não para corrigir um transbordamento no exercício do poder regulamentar, mas para instabilizar o próprio sistema presidencialista de governo”.

O trio de juristas afirma que “eventual objetivo arrecadatório” no aumento das alíquotas do IOF, “o qual possui, efetivamente, função extrafiscal/regulatória, não implica em qualquer exorbitância no exercício do poder regulamentar”.

Para o professor Luiz Guilherme Arcaro Conci, da PUC-SP, o decreto legislativo aprovado pelo Congresso para derrubar a decisão de Lula padeceria de inconstitucionalidade formal, “tendo em vista ser ato de cunho normativo equivocado para desconstituir ou suspender a eficácia de decreto presidencial” expedido com fundamento na autorização da Constituição para o Executivo alterar alíquotas de impostos como o IOF.

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Mas, também, segundo Conci, de inconstitucionalidade material, uma vez que, para o docente, os decretos de Lula “não desbordam ou exorbitam” as previsões da lei que regulamenta o IOF.

O terceiro parecer, da professora Marina Faraco, o Congresso se desviou das hipóteses que a Constituição prevê para a derrubada de decretos presidenciais – que existem apenas quando o governo “exorbita” suas competências estabelecidas em lei.

“Também incorre em transgressão ao postulado constitucional da separação dos Poderes, por pretender a realização de controle normativo que a Constituição Federal outorgou com exclusividade ao Poder Judiciário”, acrescenta a jurista.30

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