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Associação denuncia lawfare contra ex-gestor goiano

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) ajuizou Ação Civil Pública em defesa do médico sanitarista, professor da Universidade Federal de Goiás e ex-secretário de saúde de Goiânia Elias Rassi Neto, denunciando uma campanha institucional de perseguição, com a atuação ativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e do MPGO.

A ação, protocolada dia 7, está sob a relatoria da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

A coluna revelou, em março de 2022, a longa batalha do professor Elias Rassi diante da chuva de ações judiciais e extrajudiciais contra ele, que se tornou objeto de estudo acadêmico e um caso típico de lawfare.

O documento da ABJD apresenta uma reconstrução dos fatos e revela que Elias Rassi foi submetido a um número inédito de processos administrativos — mais de 1.200, dos quais 1.097 foram abertos exclusivamente pelo TCM-GO, durante dois anos, período em que ele exerceu o cargo de secretário de Saúde de Goiânia, 2011 e 2012.

Esse número representa uma média superior a 1,6 processo por dia útil, com decisões automatizadas, fundamentação padronizada, ausência de análise individualizada e sem demonstração de dolo, má-fé ou dano ao erário.

Segundo a ABJD, a “avalanche processual” inviabilizou qualquer possibilidade real de defesa, configurando uma estrutura de saturação judicial planejada para desestabilizar o ex-gestor, causar desgaste público, prejuízos morais e inviabilizar sua atuação política e profissional.

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Esse movimento do TCM-GO gerou mais de 100 multas, além de diversas obrigações de ressarcimentos, somando, em valores de hoje, aproximadamente R$ 200 milhões de reais.

No rastro dessas decisões, o MPGO instaurou Inquéritos Civis Públicos (ICP) que viraram Ações Cíveis e Criminais. Elias Rassi foi inocentado pela justiça em todas essas ações.
“Essa não é uma simples controvérsia administrativa, mas um caso emblemático de lawfare institucional. A desproporção e a ausência de respaldo judicial nas cobranças revelam um uso distorcido das ferramentas de controle estatal”, afirma a ABJD.

Tribunal de Contas do Município

Os processos, mesmo julgados improcedentes ou arquivados pela Justiça, continuam sendo cobrados pelo Estado e pela Prefeitura de Goiânia, baseadas exclusivamente em acórdãos administrativos do TCM-GO, em uma sequência de erros apontados no documento. “Mesmo com a improcedência das ações judiciais, o ex-gestor continuou sendo processado e cobrado, em verdadeiro processo de destruição simbólica e patrimonial”, destaca o documento.

A ABJD aponta que os processos foram fundamentados de forma genérica, sem indicação clara de condutas, nexo causal ou provas de dano. Além disso, o ex-secretário teve o direito de defesa violado em diversas ocasiões, incluindo notificações em endereços errados, impedido de apresentar provas e não tendo sequer acesso completo à totalidade dos processos.

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O documento pontua que o Tribunal manteve cobrança decorrentes das contas anuais da Secretaria Municipal de Saúde que foram integralmente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Câmara Municipal. “Ou seja, os órgãos locais de fiscalização e deliberação — legitimados, pluralizados e institucionalizados — reconheceram a regularidade da gestão no contexto técnico, orçamentário e político do município.”

Embora Ação Cívica Pública tenha sido definitivamente julgada improcedente, o TCM-GO exige a cobrança, e o professor universitário segue tendo o seu salário bloqueado. Ou seja, o município aprova as contas e, ao mesmo tempo, executa cobranças como se fossem rejeitadas. É um surrealismo lawferiano.

Casos emblemáticos

Entre os casos emblemáticos destacados no documento está o da Maternidade Dona Íris, no qual o Ministério Público arquivou investigações por ausência de irregularidades. A maternidade está em pleno funcionamento, mas o TCM-GO insistiu em responsabilizar Rassi pelo valor total da obra, mais de R$ 12 milhões.

Outro caso envolve o contrato para a manutenção de ambulâncias, no valor de R$ 8 milhões, no qual o Tribunal inicialmente reconheceu a legalidade da licitação, mas depois, inexplicavelmente, voltou atrás, gerando cobrança de R$ 24 milhões ao ex-secretário.

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O contrato com a Santa Casa de Misericórdia também foi alvo do MPGO. Após longas investigações, sindicância da própria Secretaria Municipal de Saúde e decisão da Justiça (Processo: 5127849-26.2016.8.09.0051 “haja vista a ausência de ato de improbidade, de conduta dolosa, de vantagem patrimonial ou dano ao erário”) reconheceram a legalidade do convênio e a ausência de dano ao erário, mas ainda assim Rassi foi mantido como réu em ações de cobranças derivadas.

O documento da associação cita jurisprudências do STF e STJ em que a Justiça conclui pela inexistência de dolo, fraude ou prejuízo ao erário em uma Ação Criminal e em Ação de Improbidade Administrativa.

A ABJD argumenta que o TCM-GO, ao insistir em sanções sem respaldo judicial, violou diversos princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e devido processo legal. A petição pede que a Justiça reconheça a nulidade dos atos administrativos praticados, suspenda as execuções em curso e determine reparações por danos morais e materiais a Elias Rassi.

“Trata-se de um caso típico de lawfare institucional, como descrito pela doutrina jurídica: a manipulação de normas legais para deslegitimar e destruir adversários sob o pretexto de legalidade formal”, afirma a ação.

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