Após a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou o procedimento para devolução dos valores aos clientes com direito à garantia neste sábado (17). O ressarcimento, no entanto, não ocorre de forma automática e exige que o credor faça a solicitação por meio dos canais oficiais da entidade.
Antes da liberação do pedido, o liquidante indicado pelo Banco Central é responsável por consolidar a relação de investidores e os valores elegíveis à cobertura. Somente após essa etapa o FGC habilita, em seu sistema, a opção para que os credores façam o requerimento do pagamento.
Com os dados validados, o investidor deve acessar o aplicativo oficial do FGC, disponível para celulares, realizar ou atualizar o cadastro com informações pessoais e indicar uma conta bancária de mesma titularidade para receber o crédito. Ao entrar na área destinada ao Banco Master, o usuário consegue visualizar os valores disponíveis e dar início à solicitação.
Durante o processo, o fundo pode exigir confirmações adicionais, como validação de identidade, checagem de dados cadastrais ou envio de documentos. Concluídas essas etapas, o credor assina digitalmente o termo de aceitação no próprio aplicativo. Após a aprovação final, o valor garantido é transferido diretamente para a conta informada.
No caso de empresas, o procedimento ocorre por meio do portal do investidor do FGC, onde o representante legal deve registrar os dados da companhia e acompanhar o andamento da solicitação. O fundo reforça que os pagamentos respeitam os limites previstos em seu regulamento e que eventuais instabilidades no aplicativo podem ocorrer em momentos de grande volume de acessos.