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Entenda por que a aposentadoria ficou mais difícil a partir de 2026

A virada do ano trouxe novas mudanças nas regras da Previdência, previstas desde a reforma de 2019, que empurram a aposentadoria para mais adiante.

A principal mudança está na regra de pontos, usada na aposentadoria por tempo de contribuição. A soma da idade com o tempo de contribuição subiu em janeiro para 93 pontos no caso das mulheres e 103 pontos para os homens. Na prática, isso significa trabalhar mais alguns meses, ou até anos, para alcançar o direito ao benefício. A mesma lógica vale para servidores públicos, que seguem a regra de pontos, mas precisam cumprir ainda idade mínima, tempo no serviço público e tempo no cargo.

Outra regra de transição também ficou mais dura. Para quem tem longo histórico de contribuição, mas ainda não alcançou a pontuação exigida, a idade mínima aumentou em seis meses. Agora, o benefício só pode ser pedido a partir de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, sempre com tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Esse acréscimo anual seguirá até 2031, quando a idade mínima chegará a 62 anos para mulheres e 65 para homens.

No caso dos professores, a idade mínima também avançou. As mulheres passam a se aposentar a partir de 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio, além do tempo mínimo de contribuição exclusivamente em sala de aula. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Redes estaduais e grandes municípios seguem normas próprias.

Já a aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda, não sofreu alterações neste ano. Desde 2023, a idade mínima está fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

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Algumas regras de transição, por outro lado, já ficaram no passado. É o caso do pedágio de 50%, que beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, e do pedágio de 100%, que também já foi totalmente cumprido tanto no setor privado quanto no serviço público. Em 2026, essas modalidades já não atendem mais ninguém.

Para quem tem dúvida sobre qual regra se aplica ao seu caso, o Instituto Nacional do Seguro Social oferece simuladores no site e no aplicativo Meu INSS.

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