O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ex officio, ou seja, sem solicitação da defesa, a redução do valor indenizatório a ser pago pela apresentadora Xuxa Meneghel ao criador da Turma do Cabralzinho, o publicitário Leonardo Soltz. O valor original, fixado entre R$ 40 e R$ 50 milhões por plágio em campanha publicitária, foi reduzido para aproximadamente R$ 3 milhões, devido à exclusão de juros moratórios e correção monetária A atualização dessas somas conforme o tempo é entendimento consolidado na Corte.
A disputa começou há mais de 20 anos e teve decisão final em 2016, com reconhecimento do uso indevido da criação de Soltz em publicidade da empresa Baruel. Segundo a defesa, o voto do relator poderá produzir um efeito cascata. Os advogados do publicitário avaliam que, ao permitir que acréscimos monetários sejam excluídos mesmo em processos longos, réus com recursos podem se beneficiar do tempo e reduzir substancialmente o valor a ser pago, sem recorrer explicitamente ao tribunal.
O julgamento na Terceira Turma do STJ, em plenário virtual até 23 de junho, já contabiliza três votos: o relator, ministro Moura Ribeiro, teve seu voto acompanhado pela ministra Daniela Teixeira, enquanto o ministro Humberto Martins foi contrário. Com o placar em 2 a 1, ainda restam os votos dos ministros Ricardo Cueva e Nancy Andrighi que irão decidir se a Corte Superior consolidará o novo precedente.