A decisão de Gilmar Mendes de restringir à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de abrir processo de impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou uma reação em cadeia no Congresso, que passou a semana movimentando projetos de lei que limitam a atuação da Corte mais alta do país. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que reduz o alcance das decisões monocráticas, obrigando-as a passarem pelo endosso dos onze ministros do STF. O texto agora segue para o Senado.
Parlamentares bolsonaristas, como Nikolas Ferreira (PL-MG) e o Coronel Luciano Zucco (PL-RS), estão angariando assinaturas em prol de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que devolvam aos parlamentares e aos cidadãos comuns o poder de protocolar pedidos de impeachment de ministros do Supremo. Hoje, o Senado tem 81 pedidos — o principal alvo é Alexandre de Moraes, que reúne 43, enquanto Gilmar tem dez –, empilhados sobre a mesa da presidência sem terem recebido qualquer andamento.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do partido do ex-presidente no Senado, apresentou uma PEC propondo mudar o regime de escolha dos ministros do STF. Ao invés do presidente indicar um único nome e ele se sabatinado na Casa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, escolhe seis, por meio de critérios técnicos e de currículo. A lista sêxtupla chega ao presidente, que seleciona três e, aí sim, os envia ao Senado.
Uma das discussões que mais têm projetos no Congresso é sobre a ideia de fixar um mandato para os ministros do STF — algo que já foi defendido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em entrevistas há alguns anos. Há países que aderiram a esse modelo para as suas Supremas Cortes. Na Câmara, há uma proposta que foi apresentada por Flávio Dino, quando ele ainda era parlamentar, em 2009. No Senado, a mais robusta é a do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe, na versão mais recente, um mandato de doze anos para os membros do STF.
Palavra final
Se o Congresso aprovar alguma lei que restrinja ou limite os poderes do STF e ela for sancionada pelo presidente Lula, ela pode ser derrubada pelo próprio Supremo por meio das ações de controle de constitucionalidade — como a ADI, a ADPF, a ADO e a ADC. A Corte não pode abrir ações judiciais por conta própria, mas, caso algum partido político, por exemplo, ingresse com alguma dessas ações e peça para a lei ser suspensa por inconstitucionalidade, qualquer um dos onze ministros pode suspendê-la por meio de uma decisão monocrática (dada sozinho).