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Congresso aprova prévia do Orçamento com ajuda a emendas dos parlamentares e meta do governo

Com bastante atraso em relação ao calendário previsto, o Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 4, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (LDO), o texto que dá as bases do que o governo espera arrecadar e poderá gastar no próximo ano.

Apresentada sempre em abril pelo Executivo, a LDO precisa estar aprovada no Legislativo para que a outra lei que define o orçamento, a Lei Orçamentária Anual (LOA), também possa ser votada e aprovada antes do início do novo ano. O projeto da LOA é o texto que detalha as destinações das verbas, e foi apresentada pelo governo em agosto. Caso o ano fiscal comece sem as leis orçamentárias aprovadas, o governo fica impedido de executar suas despesas ou fica sujeito a restrições em seus repasses.

Entre as principais alterações incluídas e aprovadas pelos parlamentares na versão final da LDO, está a criação de um calendário para a execução das emendas parlamentares. O dispositivo foi inserido no texto pelo relator do projeto no Congresso, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e estabelece que 65% do valor reservado para as emendas seja executado até o fim de junho. A regra vale para as emendas parlamentares obrigatórias, o que inclui as individuais e coletivas destinadas à saúde, além das chamadas “emendas Pix”, apelido dado às emendas repassadas pelos deputados aos seus estados e municípios sem necessidade de destinação definida.

Além disso, após negociação com o Executivo, Gervásio Maia também alterou o texto para que o governo fique expressamente livre para cumprir o limite inferior da meta fiscal, e não o centro – o que dá ao governo uma folga de cerca de 30 bilhões de reais a mais para gastar.

A meta fiscal estabelece em quanto o governo pode gastar a mais (déficit) ou a menos (superávit) do que arrecada, desconsideradas as despesas com juros da dívida. Para 2026, a meta estabelecida pela LDO é de um superávit de 34,3 bilhões de reais, o equivalente a 0,25% do PIB. Caso o saldo das contas se encaminhe para ficar abaixo dessa meta, o governo tem que congelar verbas do orçamento ao longo do ano para que o resultado seja cumprido.

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Pelas regras do arcabouço fiscal, porém, há uma tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos, o que, em 2026, significa poder entregar resultado de zero a 0,5% do PIB.

O texto da LDO aprovado diz que o governo será obrigado a cortar verbas considerando apenas “o limite inferior do intervalo de tolerância da meta de resultado primário” – em lugar de “considerada a meta de resultado primário” da versão original. Na prática, o Executivo fica oficialmente liberado para congelar o orçamento apenas se o resultado ficar em zero ou abaixo disso.

Apresentada sempre em abril pelo Executivo, a LDO precisa estar aprovada no Legislativo para que a outra lei que define o orçamento anual, a Lei Orçamentária Anual (LOA), também possa ser votada e aprovada antes do início do novo ano. O projeto da LOA é o texto que detalha as destinações das verbas, e foi apresentada pelo governo em agosto. Caso o ano fiscal comece sem as leis orçamentárias aprovadas, o governo fica impedido de executar suas despesas ou fica sujeito a restrições em seus repasses.

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O texto original fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

Principais pontos

Além das emendas e da meta fiscal, a LDO também prevê:

  • municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias: autoriza a destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defesa agropecuária e seguro rural.
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Déficit primário

Durante discussão do PLN 2/205 no Plenário, o deputado Gervásio Maia apresentou um complemento de voto. A primeira mudança é na meta de deficit primário (gasto maior que arrecadação, sem contar juros da dívida pública). Com o novo texto, não serão consideradas na meta despesas do Programa de Dispêndios Globais de empresas até o limite de R$ 10 bilhões.

A segunda mudança é na Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto da LDO proíbe em 2026:

  • ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
  • criação de novas despesas obrigatórias; e
  • criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.
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As proibições não valem no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

(Com Agência Senado)

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