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STF suspende loterias municipais e fixa multa de R$ 500 mil por dia

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 3, a suspensão imediata das loterias municipais que vinham sendo criadas de forma indiscriminada nos últimos anos no país. O ministro estabeleceu ainda multa de 500 mil reais para empresas e 50 mil reais para prefeituras que desrespeitarem a lei.

Nunes Marques decidiu proibir as loterias municipais a partir de um pedido do partido Solidariedade. Pelos dados do ministro, mais de 80 loterias municipais teriam sido licenciadas nos últimos três anos. Pelas informações do processo, empresas e influenciadores estariam usando licenças municipais para promover sorteios em âmbito estadual ou federal.

A decisão de Nunes Marques deve repercutir sobre o caso Lotepa (Loteria do Estado da Paraíba). Empresas credenciadas pela Lotepa estão usando credenciais de âmbito estadual para comercializar sorteios de bens móveis e prêmios em dinheiro em território nacional.

Em recentes decisões sobre as ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 492 e 493, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento da chamada geolocalização. Empresas com credenciais estaduais só podem comercializar sorteios de bens no Estado de origem da licença. A decisão de Nunes Marques segue na mesma linha.

A medida também poderá ter impacto em investigações sobre concessões irregulares de licença que estão em andamento na Polícia Federal e no Ministério Público em alguns estados.

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