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Progressão de regime, audiência de custódia e pena máxima: o que o governo quer mudar no PL Antifacção

O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator agora do PL Antifacção no Senado, um documento de 35 páginas com os pontos que o governo federal considera importantes serem modificados na análise da Casa.

A proposta, originalmente do governo, sofreu várias modificações na Câmara dos Deputados, onde passou com o aval de grande maioria, sob relatório de Guilherme Derrite (PP-SP), da oposição. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já sinalizou que o texto será analisado nos próximos dias.

O ofício enviado pelo ministério é uma resposta à solicitação de Vieira para que a pasta enviasse “subsídios técnicos para aprimoramento do texto” que será analisado nos próximos dias. O documento é extenso e compara os artigos da redação que chegou ao Senado com o texto original do governo e com comentários das equipes técnicas da pasta.

O primeiro ponto suscitado pelo governo são conceitos que a proposta cria para as organizações criminosas. “O novo relatório, ao criar dois conceitos (‘organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada’ e ‘facção criminosa’) descolados da Lei no 12.850, de 2013, sem precedentes na legislação vigente, acaba por esvaziá-los por completo de significado, logo, de taxatividade penal. Como é sabido, a lei penal deve ser clara, precisa e pormenorizada”, diz trecho do documento.

O documento enviado pelo governo aponta vários tipos penais da atual versão do PL Antifacção que “repetiriam” outros crimes que já existem na lei penal ou que têm previsões ilegais. Em um trecho, por exemplo, o ministério diz que o aumento de pena proposto é ilegal, porque ultrapassa os quarenta anos, limite da prisão no Brasil. “O legislador incorre em redundância, que produz apenas uma falsa sensação de rigor penal sem repercussão prática na execução”, diz o documento.

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Em outros pontos, o ministério também critica firmemente a divisão dos valores arrecadados pelas operações contra o crime organizado — a ideia da proposta é dividi-los entre as forças de segurança, além de permitir que, dependendo do que for apreendido, os bens (como carros, armas e imóveis) sejam usados pelas próprias forças de segurança.

O governo pediu que fosse também alterado o critério de progressão de regime. O texto de Derrite estabelece um mínimo de 70% em regime fechado, contra os 20% da legislação atual. “O aumento do tempo de permanência em regime fechado elevará a população prisional e agravará a superlotação, especialmente em unidades de segurança média e máxima. Essa expansão ocorre sem previsão de recursos ou de novas vagas, o que acentua o déficit estrutural e orçamentário dos estados e do sistema federal”, diz o ofício do Ministério da Justiça.

A audiência de custódia, obrigação que decorre dos pactos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, deve, segundo o governo, permanecer preferencialmente presencial. A proposta que está sendo analisada no Senado estabelece que ela deve ser feita por videoconferência. “A conversão da videoconferência como regra, poderia, ser considerada uma eventual violação a compromissos internacionais, vulnerando o Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.” Por último, o documento enviado pelo Ministério da Justiça também afirma que a proibição de presos provisórios votarem também é ilegal.

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