O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira, 26, a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem indenizações decorrentes de atraso, cancelamento ou alteração de voos.
A medida, tomada pelo ministro Dias Toffoli no âmbito do Tema 1417 da repercussão geral, valerá até o julgamento definitivo da Corte sobre qual legislação deve prevalecer nesses casos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
A decisão, que atende a um recurso assinado pelo escritório Figueiredo & Velloso Advogados, ocorre em meio ao aumento expressivo da judicialização no setor e à existência de decisões divergentes sobre a responsabilidade das companhias aéreas em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. O STF reconheceu que a discussão tem forte impacto jurídico, econômico e social.