O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou, nesta quarta-feira, 26, a Lei 11.025/2025, que garante às mulheres o direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais, como o de pimenta, como equipamento não letal e instrumento de legítima defesa.
De acordo com a norma, a partir de agora, mulheres acima de 18 anos podem comprar uma vez por mês duas unidades de spray com concentração máxima de 20% em farmácias, mediante apresentação de documento de identidade com foto. Jovens acima de 16 anos também podem adquirir desde que apresentem autorização fromal dos responsáveis legais.
A iniciativa também estabelece que o Estado poderá fornecer gratuitamente o spray para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva. Neste caso, os custos deverão ser ressarcidos pelo agressor enquanto a medida protetiva estiver em vigor.
O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 gramas. O texto diz ainda que os recipientes de mais de 50 ml (cinquenta mililitros) contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais.