O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por tentativa de golpe de estado e outros quatro crimes não deverá ficar preso por todo esse tempo por uma série de questões.
A principal delas é a progressão de pena, prevista pela lei de execução penal. “Toda pena privativa de liberdade que ultrapassa oito anos de reclusão tem que, necessariamente, ser iniciada em regime fechado”, explica a advogada Carina Acioly, especialista em direito penal. No caso de Bolsonaro, no entanto, a partir do cumprimento do mínimo de 25% da pena estipulada (aproximadamente seis anos e dez meses), ele terá direito a progredir para o regime semiaberto — com “saidinhas temporárias”.
O número de 25% é estipulado a partir do caso de Bolsonaro, que é réu primário, no entanto condenado por crimes com violência ou grave ameaça.
A advogada explica ainda que, para o ex-presidente progredir no regime de cumprimento de sua pena, é preciso que ele cumpra os requisitos objetivo (mínimo de 25%) e subjetivo (de bom comportamento na carceragem).
Apesar da possibilidade de deixar o regime fechado, Bolsonaro fica impedido de se candidatar a qualquer cargo eleitoral até o final de sua pena — independentemente do regime.
O ex-presidente foi condenado pelos crimes de:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Além da questão de progressão, as pessoas presas no sistema penal brasileiro possuem algumas possibilidades de remição (redução) de suas penas. Entre elas está a possibilidade de trabalho no presídio, na alimentação ou limpeza, por exemplo, ou a partir do estudo, para aqueles que não possuem educação completa até o ensino médio. No entanto, o presidente Bolsonaro não se encaixa em nenhum dessas duas opções.
No caso dele, pode ocorrer a chamada remição por leitura, que não está na lei de execução penal e é uma novidade jurisprudencial que o Brasil vem adotando nos últimos tempos, atestada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A cada três livros que ele ler, existe a possibilidade de reduzir a pena dele em doze dias. Cada obra equivale a quatro dias a menos na pena”, explica Acioly.
Precedente aberto com Collor
A advogada também chama a atenção para um precedente aberto pelo STF no caso da condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que permitiu que ele, mesmo condenado a cumprir sua pena em regime fechado, fosse submetido à prisão domiciliar.
“A prisão domiciliar, de acordo com a lei, só é cabível para quem já está em regime aberto. Em tese, não cabe para aqueles que estão em regime fechado ou semiaberto. Dessa forma, Bolsonaro, neste momento, não tem esse direito. No entanto, o STF abriu um precedente em relação a Collor, condenado em regime fechado, mas cumprindo a pena em regime domiciliar por causa da idade avançada e do quadro de saúde dele”, explica a especialista.
As principais diferenças, no sentido do cumprimento das penas, entre Collor e Bolsonaro estão em Collor não ter tentado violar sua tornozeleira e por ter recebido uma pena bem menor (oito anos e dez meses).