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Como fica o novo IR e como será feito o cálculo a partir de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 26, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês com descontos para quem ganha até R$ 7.350. A medida, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, redesenha a tributação sobre a renda no país.

O governo estima que 16 milhões de brasileiros serão beneficiados pelas novas regras, especialmente os situados na faixa entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, que passarão a pagar menos imposto do que hoje. Para quem recebe R$ 5 mil, o Ministério da Fazenda calcula uma economia anual de R$ 4.356,89.

A reforma cria um modelo híbrido:

Até R$ 7.350/mês: sistema simplificado com isenção total ou descontos automáticos.

Acima de R$ 7.350: volta-se ao regime tradicional, com alíquota máxima de 27,5%.

Taxação dos super-ricos 

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O segundo eixo da lei cria um imposto mínimo anual para contribuintes com renda acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). Para essa parcela, o governo passa a considerar todos os rendimentos da pessoa física, inclusive lucros e dividendos, tradicionalmente isentos no Brasil.

A alíquota será progressiva de 0% a 10%, chegando ao topo apenas para quem receber acima de R$ 1,2 milhão por ano.

O governo estima que 141 mil contribuintes entrarão no alcance dessa regra.

O que entra nesse cálculo? 

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  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações; financeiras (exceto os isentos listados).

O que não entra no cálculo?

  • heranças e doações;
  • rendimentos de poupança;
  • ganho de capital na venda de imóvel, exceto ganhos obtidos via Bolsa;
  • valores recebidos acumuladamente (RRA), como ações judiciais;
  • aluguéis atrasados;
  • aposentadorias isentas por doenças graves;
  • investimentos incentivados: LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, WA, CDCA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas e de infraestrutura, FII e Fiagro.

Quando o contribuinte sentirá o efeito?

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Segundo o advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio da AZM Law, os efeitos práticos aparecem em momentos diferentes:

  • Isenção e descontos: já válidos em janeiro de 2026, com alívio imediato na folha.
  • Imposto mínimo para a alta renda acima de R$ 600 mil/ano: calculado só na Declaração de 2027, porque incide sobre a renda auferida em 2026.
  • Dividendos: retenção de 10% já em 2026, sempre que ultrapassarem R$ 50 mil no mês.

Brechas para litígios

Um ponto da lei pode abrir brechas para litígios. O texto determina que: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, mas distribuídos após 2026, só serão isentos se sua distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

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Para tributaristas, isso pode ser entendido como caráter retroativo da lei, o que pode gerar judicializações, especialmente entre empresas que apuram lucros em 2025 mas os distribuem tardiamente.

O advogado Rubens Boicenco, do CSA Advogados, alerta que esse ponto deve provocar debates, pois “a norma tenta limitar a isenção a lucros antigos, mas condicionando a decisão societária a uma data futura, o que pode ser interpretado como interferência retroativa”.

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