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Anafe defende Messias no STF e congela debate sobre sucessão na AGU

Em meio à crise política entre Executivo e Legislativo em função da decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de indicar Jorge Messias para o STF, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais celebrou a escolha do petista e colocou em compasso de espera os debates sobre o eventual sucessor do titular da AGU.

Em nota, a Anafe afirmou que não discutirá publicamente sobre os possíveis sucessores de Messias até que a indicação dele ao Supremo seja apreciada pelo Senado. A votação está prevista para 10 de dezembro.

Messias foi indicado por Lula para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, que decidiu antecipar a aposentadoria. A escolha foi mal recebida no Senado, que desejava que Rodrigo Pacheco fosse contemplado.

“A Anafe acompanhará a sabatina e a votação no Senado e manifestará apoio ao Advogado-Geral, membro efetivo da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, cuja formação acadêmica e experiência jurídica comprovam o preenchimento dos requisitos constitucionais de notório saber jurídico e reputação ilibada exigidos para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

Depois da conclusão dessa votação pelos senadores, a Anafe defenderá que o sucessor de Messias seja membro de uma das quatro carreiras da AGU, comprometido com os princípios que orientam a associação, como a integração plena das carreiras e o tratamento equânime.

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“A Associação também ressalta que qualquer mecanismo interno de escolha — inclusive listas tríplices eventualmente debatidas no tempo devido — deve necessariamente contemplar representantes das quatro carreiras, evitando exclusões que não refletem a realidade institucional e que não representam a maioria dos membros da AGU”, pontua o comunicado.

“Por essa razão, a ANAFE considera inadequadas, especialmente neste momento, iniciativas que busquem formar listas restritivas ou utilizem o processo de indicação ao STF para fomentar divisões internas. O foco atual deve ser a celebração da indicação de um membro da Advocacia Pública Federal ao Supremo Tribunal Federal e a condução serena de seu processo de aprovação”, finaliza.

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