A defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro deixou de apresentar ao Supremo Tribunal Federal um novo embargo de declaração, cujo prazo final terminou na segunda-feira, 24. Esse tipo de recurso, quase sempre com intenção de protelar o trânsito em julgado de uma sentença, é utilizado para pedir que a Justiça esclareça pontos obscuros, omissos, contraditórios ou para corrigir erros materiais de decisões judiciais.
No dia 7 de novembro, a Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade de seus quatro membros, o embargo de declaração que havia sido apresentado por Bolsonaro e outros seis réus no processo por tentativa de golpe de estado. O colegiado entendeu, em suma, que os recursos apenas reiteraram argumentos superados no julgamento da ação. Apesar da negativa, ainda era possível apresentar o mesmo tipo de recurso novamente, mas esse prazo já acabou.
Os advogados de Bolsonaro, no entanto, ainda devem apresentar uma nova contestação, mas utilizando outro instrumento jurídico. A nova cartada deve ser o chamado embargo infringente, cujo prazo termina no dia 3 de dezembro, e que terá como objetivo tentar levar o julgamento da trama golpista para o plenário da Corte, formado por dez ministros (a vaga de Luís Roberto Barroso, que se aposentou, está aberta).
Apesar de o novo recurso estar nos planos da defesa de Bolsonaro, há possibilidade de o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, declarar o trânsito julgado da ação, ou seja, iniciar a execução da pena 27 anos e três meses de prisão imposta ao ex-presidente. Isso porque há discussão sobre o cabimento da aplicação dos embargos infringentes nesse caso. Segundo a jurisprudência do STF, esse instrumento só é admitido quando há, no mínimo, dois votos divergentes dentro da Turma, o que não ocorreu nesse processo — apenas o ministro Luiz Fux (que mudou depois para a Segunda Turma), votou pela absolvição dos réus. O placar final, portanto, foi de 4 a 1.
O artigo que trata do recurso específico é o 333, do regimento interno do Supremo, que fala sobre a apresentação do recurso quando a decisão não for unânime. O parágrafo único desse artigo diz que “o cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”. Em 2018, ao julgar um recurso envolvendo o ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (AP 863), a Corte entendeu que, por extensão, embargo infringente contra decisão de Turma precisa de ao menos dois votos divergentes.
Preso na PF
O ex-presidente Jair Bolsonaro está em prisão preventiva na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde o último sábado por conta do risco de fuga, segundo decisão de Moraes, mas a medida não significa o início do cumprimento da pena — ela foi concedida dentro de um outro processo, o que apura a tentativa de obstrução de Justiça pelo ex-presidente e seu filho, Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos e de lá atuou para conseguir medidas do governo Donald Trump contra os ministros responsáveis pelo julgamento do caso.