A Itália deu um passo louvável ao redefinir legalmente o crime de estupro, colocando o consentimento sexual no centro da legislação. A nova emenda estabelece que qualquer ato sexual só é considerado legal quando há uma manifestação clara e livre de vontade. Isto significa que a ausência de um “sim” explícito passa a configurar o crime, superando a antiga definição que exigia prova de violência física ou ameaça. Dessa forma, a lei passa a proteger a autonomia sexual do indivíduo, garantindo que a vontade expressa seja o único parâmetro válido para uma relação consentida.
A mudança reforça que o “sim” deve ser consciente e pode ser revogado a qualquer momento durante o ato sexual, tornando qualquer avanço sem consentimento passível de punição como estupro. Com uma pena prevista de seis a doze anos de prisão, a lei italiana agora equipara a falta de consentimento à violação sexual, independentemente do uso de força.