A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central e a prisão do controlador da instituição, Daniel Vorcaro, preso na Operação compliance, colocou em sobressalto milhares de clientes e investidores. No programa Mercado, da VEJA, apresentado por Veruska Donato, a pergunta se repetiu em diferentes formatos: “Eu vou perder o meu dinheiro?”. A resposta, segundo os especialistas ouvidos, depende basicamente de dois fatores: o tipo de aplicação e o valor investido.
O professor Ricardo Rocha, coordenador de finanças do Insper, explicou que, em casos como o do Master, a primeira linha de proteção para a pessoa física é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Estão cobertas, por exemplo, aplicações como CDBs do banco até 250 mil reais por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitado o teto global de 1 milhão de reais a cada quatro anos. Quem estiver dentro desses limites deve ser ressarcido pelo FGC, com correção e juros até a data da decretação da liquidação extrajudicial. “As pessoas vão receber seu dinheiro”, afirmou, ponderando que o processo não é imediato, mas costuma levar algumas semanas.
A situação é mais delicada para quem concentrou valores acima da cobertura do fundo. Nesses casos, o investidor passa à condição de credor da massa falida e entra numa fila que pode se arrastar por anos, dependendo da capacidade do banco liquidado de transformar ativos em caixa. O liquidante nomeado pelo Banco Central assume a instituição, revê o balanço, separa ativos de boa qualidade e estima quanto será possível pagar e em que ordem. “É um processo lento e, para quem está acima do limite do FGC, sem garantia de recuperação integral”, resumiu Rocha.
A Operação Compliance apura possível fabricação de carteiras de crédito do INSS inexistentes, vendidas a outra instituição financeira e posteriormente substituídas por ativos sem avaliação técnica adequada após fiscalização do Banco Central. Para o consumidor, essa engenharia se traduz em um dado simples: o regulador concluiu que os ativos do banco não bastavam para honrar os compromissos, e por isso optou pela liquidação para proteger o sistema e, na medida do possível, os depositantes.
O planejador financeiro Marcelo Bolzan, da Rio Capital, reforçou no Mercado que o investidor protegido pelo FGC não precisa correr para vender nada — até porque a liquidação congela a situação e transfere o caso para o fundo garantidor. Ele lembrou, porém, que episódios como o do Master deveriam servir de alerta contra a tentação de concentrar grandes quantias em bancos médios apenas em busca de juros maiores. “O FGC dá conforto, mas não é um passe livre para descuidar de diversificação e de limite de exposição por instituição”, observou.
No curto prazo, consumidores e clientes do Banco Master terão de enfrentar um período de incerteza prática: esperar o cronograma do FGC, acompanhar comunicados oficiais e, para quem excedeu o limite de garantia, buscar orientação jurídica para se habilitar na massa falida. No médio prazo, a imagem dos bancos de menor porte volta ao centro do debate — e a lição, repetida por todos os entrevistados, é clara: antes de perseguir a taxa mais alta, é preciso entender quem é o emissor, como funciona a proteção do sistema e até onde vai, de fato, a blindagem ao dinheiro do investidor.