O projeto tem boa dose de torcida, mas advogados que acompanham com lupa o julgamento da trama golpista que pode levar Jair Bolsonaro a uma condenação de até 40 anos de cadeia traçaram nos últimos dias um cenário que poderia mudar o destino do ex-presidente, cujo entorno a cada dia que passa está mais convencido de que a decretação de prisão do ex-mandatário deve ocorrer ainda em 2025.
A conjunção de fatores parece improvável, mas defensores consultados por VEJA listaram que, a depender do xadrez jurídico, é possível haver um novo relator para as investigações no Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo uma análise do caso pelos onze ministros que integram a Corte.
Para eles, os fatores a serem considerados são:
- A existência de votos não unânimes na Primeira Turma, ainda que nenhum deles absolva Bolsonaro, permitiria um tipo de recurso chamado de embargo infringente. Por esta tese, bastaria que um dos ministros decidisse por uma pena menor, por exemplo, para se abrir a possibilidade deste tipo de apelo;
- O Plenário do STF decidiu, durante o julgamento do mensalão, que cabe ao Plenário do STF (e, portanto, não à Turma que hoje julga a trama golpista) a análise sobre a admissão dos infringentes.
- No mensalão, a própria Procuradoria-Geral da República defendeu que os infringentes poderiam ser apresentados mesmo sem haver votos absolutórios. Por isso, se admitido, o recurso rediscutiria somente o ponto de divergência – o tamanho da pena do condenado, por exemplo – e não se determinado réu é culpado ou inocente;
- Se os embargos infringentes forem admitidos, o futuro relator será escolhido entre os ministros da Segunda Turma – Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Alguns deles são tidos como menos punitivistas ou menos refratários a Bolsonaro;
- Entre certos advogados, existe a expectativa de que, a depender do relator do eventual embargo infringente, ele pode pedir mais prazo para estudar o processo, o que abriria caminho para que o julgamento definitivo se arraste também para 2026;
- Em um cenário tido pelos próprios como de pura torcida, um dos demais juízes que julgariam o infringente poderia pedir vista e interromper o julgamento para analisar melhor o caso;
- Se os infringentes forem inadmitidos não pelo Plenário, mas por qualquer motivo diretamente pela Primeira Turma, onde o julgamento de Bolsonaro ocorre, é possível entrar com um recurso chamado revisão criminal. Via de regra a revisão criminal exige que o processo já esteja terminado e, com o trânsito em julgado, os condenados, presos. O apelo permite, porém, a reabertura da discussão a partir de fatos novos, desconhecidos à época da condenação e pode ser apresentado até mesmo quando Bolsonaro eventualmente estiver atrás das grades.