Ex-chefe de gabinete da Presidência da República, Rosemary Noronha tornou-se conhecida nacionalmente por sua longa amizade com o presidente Lula e pelas revelações da Polícia Federal sobre sua vida como auxiliar do petista em São Paulo.
Rose foi indiciada pela Polícia Federal, em 2012, por crimes de corrupção, formação de quadrilha, tráfico de influência e falsidade ideológica. Os investigadores acusaram a então chefe de gabinete da Presidência de usar sua posição para traficar interesses de uma quadrilha de servidores, em troca de “favores financeiros”.
Em 2021, Rose conseguiu anular na justiça as provas reunidas pela PF contra ela, encerrando seus problemas criminais. Os enroscos com o fisco brasileiro, no entanto, permaneceram.
Entre 2011 e 2012, no período mais ativo do esquema desvendado pela PF, Rose movimentou em suas contas 262.000 reais sem origem comprovada, segundo auto de infração lavrado pela Receita Federal: “Foi lavrado auto de infração no valor de R$ 262.392,28, devido à Fazenda Nacional, referente aos exercícios de 2012 e 2013, anos-calendários 2011 e 2012, fundamentado no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, por omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada”.
A ex-servidora recorreu ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que tem o dever de julgar processos sobre questões tributárias.
“Em sua impugnação, apresentada em 13 de junho de 2016, a contribuinte arguiu, em síntese, que os depósitos bancários de origem supostamente não comprovada constituem transferências de valores bancários entre contas de titularidade do esposo e filha para sua conta, visando operacionalizar pagamentos por conta e ordem daqueles, configurando-se como mera interveniente. Alegou ainda que diversas operações bancárias poderiam ser justificadas com auxílio das instituições financeiras, que não colaboraram adequadamente, e sustentou a necessidade de realização de diligências para recomposição das operações consideradas injustificadas”, diz o relatório do recurso apresentado por Rose.
Ao analisar o caso, o Carf rejeitou o recurso de Rose destacando que ela mesma admite, em sua defesa, não conseguir comprovar a origem do dinheiro que girou em sua conta.
“A recorrente alega que ‘no demonstrativo de valores creditados e não comprovados encontramos diversas rubricas que são indiciárias de que a contribuinte era mera interveniente e não destinatária de rendimentos’. Acrescentou que ‘muitas destas rubricas pagamento de contas e consumo e contas da família, bem como entradas de valores que não comportam potencial para serem consideradas como rendimentos da própria contribuinte’. Registra-se ainda que ‘não há como o recorrente [sic.] provar o lastro dos valores em questão se as instituições financeiras não colaboram para remontar a operação de crédito, indicando quem efetuou a favor do Recorrente os depósitos reclamados’. Ou seja, a própria recorrente admitiu que não conseguiu comprovar àquilo que alega, que os valores seriam meras transferências familiares e/ou pagamento de contas familiares”, diz o voto pela rejeição do recurso.