O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, pela quarta vez, parecer reforçando a obrigatoriedade do circuito fechado — regra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o transporte por fretamento, que exige que o mesmo grupo de passageiros realize a viagem de ida e volta no mesmo veículo.
Na manifestação mais recente, o procurador regional da República Willson Rocha de Almeida afirma que a exigência do circuito fechado, além de não extrapolar os limites da atuação da agência reguladora, materializa os princípios da Lei nº 10.233/2001, que instituiu a ANTT para regular o transporte interestadual e internacional de passageiros.
No mesmo sentido, manifestou-se o procurador regional da República Zilmar Antonio Drumond, em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ele ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que toda atividade econômica só pode ser exercida dentro das regras e limites definidos por lei — o que inclui as restrições impostas pelo poder público no exercício do chamado poder de polícia, ou seja, a prerrogativa da Administração de regular, fiscalizar e limitar atividades privadas em benefício do interesse coletivo.