Os pagamentos de outubro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas serão realizados a partir da próxima segunda-feira, 27, pelo Ministério da Previdência Social. O calendário começa com os beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518) e de acordo com o número final do cartão, indo do número 1 até o número 0, no dia 7 de novembro.
Veja o calendário de pagamento de setembro do INSS para os beneficiários:
Aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518)
Número final do cartão do benefício 1: 27/10;
Número final do cartão do benefício 2: 28/10;
Número final do cartão do benefício 3: 29/10;
Número final do cartão do benefício 4: 30/10;
Número final do cartão do benefício 5: 31/10;
Número final do cartão do benefício 6: 03/11;
Número final do cartão do benefício 7: 04/11;
Número final do cartão do benefício 8: 05/11;
Número final do cartão do benefício 9: 06/11;
Número final do cartão do benefício 0: 07/11.
Aposentados e pensionistas que recebem acima do piso nacional
Números finais 1 e 6: 03/11;
Números finais 2 e 7: 04/11;
Números finais 3 e 8: 05/11;
Números finais 4 e 9: 06/11;
Números finais 5 e 0: 07/11.
Confira o calendário do INSS ao longo de 2025:
Novembro: de 24/11 a 5/12;
Dezembro: de 22/12 a 8/1;
Como acessar o meu benefício do INSS?
Os beneficiários devem acessar o site do Meu INSS e logar com a conta do Gov.br. Depois de entrar na conta, uma aba de serviço “Extrato de Pagamento” fica disponível para que o usuário tenha acesso ao extrato e a todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
Os mesmos serviços também ficam disponíveis no aplicativo Meu INSS, que está disponível para celulares Android e iOS.
Existe algum prazo para sacar o benefício do INSS?
Sim, o prazo para saque dos benefícios com cartão é até o final do mês seguinte (aproximadamente 60 dias) ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse período, os valores correspondentes são devolvidos ao INSS.
Quando a data de pagamento cai em um feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício é no dia útil seguinte.