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Senadores questionarão Galípolo sobre acordo de leniência com Campos Neto

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira um convite de Renan Calheiros (MDB-AL) para o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, explicar, em audiência no colegiado, um acordo de leniência firmado pela autarquia com seu antecessor no cargo, Roberto Campos Neto, que engavetou uma apuração sobre ilegalidades em operações de câmbio sob sua supervisão quando atuava no setor privado.

Em junho deste ano, Campos Neto pagou 300.000 reais ao BC, sem confessar as irregularidades nem reconhecer a ilicitude de suas condutas na época em que era diretor de Tesouraria do Santander. Com isso, a autoridade monetária arquivou um processo que investigava ao menos 255 milhões de dólares em operações de câmbio, realizadas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2017.

Campos Neto era acusado de deixar de verificar a legalidade das operações e de certificar-se da qualificação dos clientes de câmbio do Santander.

Segundo o relatório do processo administrativo, o então diretor do banco privado deixou de certificar-se da qualificação de 51 pessoas jurídicas nesse período, cuja documentação acumulava as seguintes falhas:

  • faturamento desatualizado (seis casos); 
  • faturamento não assinado por contador (quatorze casos); 
  • sem comprovação de faturamento (sete casos); 
  • reduzido histórico comercial (cinco casos); 
  • não habilitados ou acima do limite no Siscomex-Radar (nove casos); 
  • insuficiência de Declaração de Importação – DI (sete casos);
  • deficiência na descrição da visita (45 casos);
  • ausência de documentos constitutivos (seis casos); 
  • e ausência de documentos de sócios (cinco casos).
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Além disso, o BC também acusava o Santander, na figura de seu então diretor de Tesouraria, de deixar de verificar a legalidade de operações de câmbio no total de 83 milhões de dólares, realizadas entre 26 de fevereiro de 2014 a 30 de novembro de 2018. Os contratos foram firmados:

  • sem comprovação da condição de não residente (trezes casos);
  • após decisão de encerrar relacionamento (37 casos);
  • com empresa sem capacidade financeira (um caso);
  • com empresas com incompatibilidade no Siscomex-Radar (nove casos); 
  • e com empresas com insuficiência de DI (sete casos).
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