O pedido feito pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar o texto final do acórdão que condenou os acusados do núcleo 1 da trama golpista pode dar um fôlego para as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro — que está em prisão preventiva domiciliar — e dos outros réus.
Nesta segunda, 20, o magistrado, que divergiu dos pares no julgamento e inocentou praticamente todos os acusados da trama golpista, pediu para revisar questões gramaticais do seu voto antes de ele ser publicado oficialmente.
De acordo com o regimento interno do Supremo, depois que o resultado de um julgamento é proclamado, a Corte tem até sessenta dias para publicar o acórdão (uma espécie de “sentença” dos julgamentos colegiados). Há uma exceção para esse prazo: quando algum dos ministros que votou pede para revisar o voto.
Não existe uma regra sobre o tempo que Fux pode demorar para revisar o voto, o que pode demorar poucos dias ou semanas. No entanto, caso ele precise de bastante tempo, há uma chance, mesmo que pequena, de a publicação do acórdão no Diário de Justiça atrasar.
Isso pode, futuramente, beneficiar a defesa de Bolsonaro e dos outros réus, porque o prazo oficial da apresentação de recursos começa a contar a partir da publicação. No entanto, tudo vai depender do tempo que Fux utilizar. A condenação do ex-presidente a mais de 27 anos de cadeia foi fixada no dia 12 de setembro, quando o julgamento foi concluído.
Mesmo que a defesa consiga esse fôlego, é pouco provável que o benefício surta grandes efeitos práticos. Desde o final do julgamento do caso do golpe, há cerca de um mês, as defesas têm estudado interpor tanto embargos de declaração (que servem para questionar omissão, contradição e erro material, com poucas chances de mudar o mérito) quanto embargos infringentes, o que exigirá que eles tentem rediscutir a regra estabelecida pela jurisprudência (conjunto de decisões que formam o entendimento de um tribunal) do Supremo.
Os embargos infringentes podem levar o caso que foi julgado dentro de uma Turma para ser revisto no Plenário. No entanto, para serem aceitos, a jurisprudência do STF estabelece que são necessários pelo menos dois votos divergentes. No caso do golpe, apenas Fux divergiu.
O voto dele o colocou na mira de muitas críticas, inclusive de colegas de Corte. Nesta terça, 21, Fux pediu para mudar para a Segunda Turma, onde a cadeira de Luís Roberto Barroso está vaga, o que lhe retiraria do julgamento do caso do golpe.