Maior ofensiva da Polícia Civil contra roubo, furto e receptação de celulares, a “Operação Rastreio” entrou em uma nova fase. Nesta segunda-feira, 20, mais de 4,2 mil usuários de aparelhos irregulares estão sendo intimados a comparecer a delegacias e devolver os dispositivos em até 72 horas. A ação reacende o debate jurídico sobre a responsabilidade penal de quem compra celulares roubados ou furtados, mesmo sem ter participado diretamente do crime.
“Muita gente acredita que, por ter adquirido o celular de segunda mão, sem saber da procedência ilícita, está isenta de responsabilidade. Mas o comprador pode responder pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, caso fique comprovado que havia indícios de que o bem era produto de crime”, explica o advogado e professor da PUC-Rio e UERJ, Bruno Garcia Redondo.
A pena para o crime de receptação é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Em casos em que o juiz entende que o comprador não agiu de má-fé, mas com culpa – sem ter certeza da origem lícita -, o crime pode ser classificado como receptação culposa, com pena reduzida.
“Se o preço do celular é muito abaixo do valor de mercado, se não há nota fiscal ou se o vendedor não é confiável, o comprador assume um risco evidente. A Justiça entende que o consumidor tem o dever de verificar a procedência do bem”, explica Bruno.
Regularização
A devolução voluntária dos aparelhos é uma das vias para que o cidadão regularize a situação e evite uma ação penal. É uma iniciativa que alia a repressão ao crime com a conscientização da população sobre a gravidade da receptação.
Desde maio, quando foi iniciada, a “Operação Rastreio” já apreendeu mais de 5.800 celulares, prendeu 420 pessoas e restituiu 2.800 aparelhos aos proprietários legítimos. Segundo a Polícia Civil, 85% dos presos durante as ações foram enquadrados por receptação. Todos os dispositivos recuperados passam por perícia. Como parte das investigações, os legítimos proprietários estão sendo identificados e terão seus bens restituídos.