A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou nesta quarta-feira, 15, embargos de declaração da União e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e manteve acórdão que determina que a área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu é de propriedade do governo do Paraná.
Desde o primeiro julgamento, a pedido do Estado do Paraná, foram realizadas audiências de conciliação, com o objetivo de pôr fim ao impasse e avançar para as próximas etapas, especialmente em relação à definição das responsabilidades sobre a fiscalização e o monitoramento das áreas envolvidas. Como não houve concordância por parte da União e do ICMBio, o caso retornou para decisão judicial, que confirmou a posição inicial em favor do Paraná.
De acordo com os autos, o imóvel em que a União pretendia o cancelamento na fronteira com a Argentina foi vendido por um homem chamado Jesus do Val, em 1919, ao Paraná. A ementa do acórdão cita que “não tendo sido as terras concedidas pelo Estado do Paraná, inaplicável o entendimento da Súmula 477 do STF, impondo-se a reforma da sentença e a improcedência da ação declaratória ajuizada pela União”.
Ratinho Junior (PSD), governador do Paraná, destacou que a decisão consolida uma vitória jurídica relevante para o Paraná. “É um momento que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado. Nós tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos propostos foram recusados”, afirma.
Com a decisão, uma das possibilidades futuras é de que parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu, seja repassada ao Estado. Atualmente, o montante é repassado integralmente ao ICMBio.
A disputa judicial teve início em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, alegando tratar-se de área federal. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu comprovar que em 1910, a propriedade foi concedida a um particular pelo então Ministério da Guerra. O Estado adquiriu a área nove anos depois com a escritura registrada.