A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve, por decisão colegiada, a medida cautelar que protege os ativos da Ambipar e de seu controlador, Tércio Borlenghi Junior, rejeitando recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O processo diz respeito a debêntures emitidas pela empresa e garantidas por ações da própria Ambipar. O Ministério Público havia solicitado a execução imediata dessas garantias, o que poderia comprometer a operação da companhia.
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